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Publicado decreto que regulamenta novo regime automotivo

Criado em 04/10/12 10h10 e atualizado em 04/10/12 11h15
Por Mariana Branco e Kelly Oliveira Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Imagem - Com IPI menor, venda de automóveis em julho bate recorde
Entre outros estímulos está o crédito sobre o recolhimento do IPI. (Renato Araújo/ABr)

Brasília - Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (4) o Decreto 7.819, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto).

O Inovar Auto pretende estimular a pesquisa para produção de veículos mais modernos, seguros e benéficos ao meio ambiente. Entre outros estímulos está o crédito sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O programa dura até 31 de dezembro de 2017 e a solicitação para participar deve ser feita ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A permissão, com validade de 12 meses renovável por igual período, será concedida em ato conjunto dos ministros do (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.

O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito a desconto da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre o crédito o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, dará coletiva de imprensa esta manhã para explicar os detalhes do Inovar Auto. Também participarão os ministros Marco Antonio Raupp e Guido Mantega, titulares, respectivamente, das pastas da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda.

 

 

Edição Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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