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Julgamento do mensalão criou novos paradigmas no Judiciário, diz controlador da União

Criado em 07/11/12 14h38 e atualizado em 07/11/12 15h01
Por Thais Leitão e Yara Aquino Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

Brasília – O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, criou novos paradigmas no Poder Judiciário brasileiro, ao inovar em critérios para condenação de réus, mas é preciso esperar para ver se as mudanças decorrentes dele serão ampliadas e atingirão as práticas dos tribunais, permitindo maior celeridade na apreciação dos processos. A avaliação é do ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage.

Segundo Hage, que participou hoje (7) da abertura da 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, se isso ocorrer, principalmente no que diz respeito à rapidez com que a ação penal está sendo julgada, será uma “enorme ajuda para o combate à corrupção”. “Os juízes brasileiros não estavam acostumados com determinadas posturas e orientações que a Suprema Corte assumiu agora", disse o controlador da União.

No entanto, ainda não se sabe em que medida isso vai se espraiar por todo o Judiciário, com que  rapidez vai ocorrer e em que medida se conseguirá alterar a legislação de modo que os processos comuns, que começam no primeiro grau, cheguem ao fim, ressaltou o ministro. "Temos que esperar para ver.” Para ele, o julgamento deste processo reforçou a independência do Judiciário.

Uma das “inovações” citadas por Hage é a validade de provas obtidas na fase pré-processual. “Embora alguns tenham pretendido fechar os olhos a isso, não há como negar que o Supremo [Supremo Tribunal Federal] inovou em uma série de teses, como na do domínio do fato, e em questões que se referem à  validade da obtenção de provas na fase pré-processual, isto é, nas investigações policiais ou parlamentares”, ressaltou.

Hage, que é juiz aposentado, disse que mudanças na composição da Corte nos últimos anos, associadas à evolução da sociedade brasileira no debate público sobre a corrupção, podem explicar as inovações observadas, que ainda serão alvo de muitas discussões nos meios jurídicos. “Já ouvi comentários de alguns ex-colegas, juízes, nos seguintes termos: 'se eu desse uma sentença assim, ela seria reformada no dia seguinte pelo meu tribunal.'”

O ministro enfatizou que o período de sete anos desde o início do julgamento da  Ação Penal 470 é recorde no país. Para ele, isso só foi possível por causa do foro privilegiado de alguns dos acusados, que restringiu a apreciação a apenas uma instância. Hage alertou, porém, que a “rapidez” deste julgamento não deve criar ilusões exageradas e defendeu mudanças no sistema processual brasileiro, que considera “um dos piores do mundo”, principalmente por causa das inúmeras possibilidades e variedades de “recursos e de apelos, que nenhum outro país tem”. De acordo com Hage, tal situação “eterniza os processos no Brasil”.

O controlador destacou também o papel da imprensa livre no combate à corrupção: "ela é tão fundamental quanto órgãos de controle e de investigação”.

Em discurso na abertura da conferência, o ministro disse que a corrupção é um tema desafiador, que exige ações e instrumentos diversificados. Ele ressaltou que o Brasil optou por uma abordagem ampla, “que investe tanto na prevenção, a começar pela transparência e visibilidade das ações de governo, quanto na investigação e nas medidas repressivas.”

O Brasil vem, além disso, implementando todo o instrumental de medidas recomendadas pelas convenções internacionais de que é signatário, como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, acrescentou.

A Conferência Internacional Anticorrupção é considerada o mais importante evento sobre o tema, reunindo chefes de Estado, representantes de governos e da sociedade civil. O debate ocorre em um país diferente a cada dois anos e conta com a participação de 1,5 mil representantes de mais de 130 países, em média, e é promovido pela organização não governamental (ONG) Transparência Internacional.

Assista ao vídeo STF retoma cálculo das penas dos condenados no processo do mensalão:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Edição: Nádia Franco

Creative Commons - CC BY 3.0

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