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Advogados de réus do Banco Rural consideram penas exageradas

Criado em 14/11/12 21h40 e atualizado em 15/11/12 08h39
Por Débora Zampier Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Ministros do STF no julgamento do mensalão
Ministros do STF durante julgamento da Ação Penal 470 

Brasília – Advogados dos dois réus ligados ao Banco Rural que tiveram a pena fixada hoje (14) na Ação Penal 470, o processo do mensalão, divulgaram nota em que criticam o exagero nas condenações de seus clientes, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Eles eram vice-presidente e diretor do banco na época dos fatos.

Salgado foi condenado a mais de 16 anos de prisão por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O advogado do réu, Márcio Thomaz Bastos, critica a decisão “excessiva” por entender que seu cliente não autorizou os empréstimos citados no processo e não participou das operações consideradas como evasão de divisas.

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O advogado afirma que vai recorrer da decisão, mas que ainda espera a discussão de questões importantes em plenário para a redução da pena. Para Bastos, o crime de evasão de divisas deve ser considerado de forma única, pois todas as operações se destinavam ao pagamento do publicitário Duda Mendonça. Ele também defende que três dos quatro crimes – exceto formação de quadrilha - sejam considerados como um só, na modalidade de continuidade delitiva. Nesse caso, só a pena mais grave é considerada e é acrescida de até dois terços.

A defesa de Samarane, que foi condenado a quase nove anos de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas, alega que a pena é “desproporcional e não foi adequadamente individualizada”. Assim como Thomaz Bastos, o advogado Maurício de Oliveira Campos Junior argumenta que seu cliente não participou dos fatos pelos quais foi condenado e levanta a possibilidade de que os crimes sejam reconsiderados como continuidade delitiva ao final do julgamento.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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