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Cade quer mudar programa de leniência para incentivar delação de cartéis

Criado em 12/12/12 14h39 e atualizado em 12/12/12 15h17
Por Mariana Tokarnia Edição:Davi Oliveira Fonte: Repórter da Agência Brasil

Inflação preocupa brasileiros
A autarquia arrecadou, em 2012, com pagamento de multa por empresas infratoras que assinaram TCC, R$ 45,4 milhões.(adufpb.org)

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve aprovar hoje (12) projeto que altera o programa de leniência da autarquia. O projeto deve ir à consulta nos próximos dias e, caso entre em vigor, pode favorecer a denúncia de práticas que ferem a concorrência do mercado. O acordo de leniência previsto nas infrações à ordem econômica é uma espécie de delação premiada.

Segundo o programa, que está em vigência desde 2000, o participante de cartel ou prática anticoncorrencial coletiva que denunciar a prática às autoridades antitruste e cooperar com as investigações recebe imunidade administrativa e criminal ou a redução das penalidades, caso sejam aplicadas. É necessário, no entanto, que a empresa ou pessoa física seja a primeira a se apresentar à Superintendência-Geral do Cade.

O programa atual não prevê incentivos para que os demais participantes do cartel ou outra prática forneçam também informações, após a primeira denúncia. O novo projeto prevê uma série de benefícios que respeitam uma gradação de acordo com a ordem de apresentação. O programa de leniência está previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 12.529/2012, conhecida como a nova Lei de Defesa da Concorrência.

Segundo o superintendente-geral da autarquia, Carlos Ragazzo, a proposta é fruto de uma discussão antiga entre especialistas e é baseada em normas que são adotadas em diversos países. O projeto deve ser apresentado e despachado hoje pelo plenário do Cade, seguindo para consulta pública. “É uma possibilidade diferenciada de acordo, de incentivo. Após a leniência [acordo com o primeiro a se apresentar], todos caem em um mesmo vazio. Quando colaboram, não recebem nenhuma ajuda”, disse.

Atualmente, negocia-se um Termo de Cessação de Conduta (TCC), no qual a empresa se compromete a suspender a prática irregular mediante pagamento de multa. Ela é paga e não há compromisso quanto a fornecimento de informações que poderiam facilitar investigações e constituição de processo. A autarquia arrecadou, em 2012, com pagamento de multa por empresas infratoras que assinaram TCC, R$ 45,4 milhões em 2012, crescendo sobre 2011, quando foram arrecadados R$ 30,5 milhões.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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