one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Deficientes físicos encontram muitas dificuldades diariamente.

Imagem:

Compartilhar:

Divulgadas regras para pessoas com deficiência obterem passe livre no transporte interestadual

Criado em 04/12/12 12h52 e atualizado em 04/12/12 13h28
Por Vinícius Soares Edição:Juliana Andrade Fonte:Agência Brasil

Acessibilidade
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência. (Galeria de Lindomar Cruz / Creative Commons)

Brasília - O Ministério dos Transportes publicou hoje (4) as regras que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o passe livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. De acordo com a Portaria n° 261, publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa.

O requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de formulário pela internet, no site www.transportes.gov.br. Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas dúvidas e sugestões para esse endereço.

Leia também:

Pessoas são diferentes, mas oportunidades têm de ser as mesmas, diz Dilma

Conferência avalia perspectivas e desafios para pessoas com deficiência

 

Os interessados no benefício deverão enviar a comprovação de renda, a cópia do documento de identidade e um atestado original assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico. A documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes terão prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando. Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo.

As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas antes do horário da partida. Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao benefício.

Edição: Juliana Andrade

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário