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O Banco de Projetos EBC é uma plataforma online para recebimento de propostas de coprodução de conteúdos independentes para as plataformas de TV, Rádio e Novas Mídias (web, mídias móveis, etc). Obras audiovisuais, radiofônicas ou interativas digitais multimídia, dos diversos gêneros narrativos, em formato seriado ou não, podem ser cadastradas para a avaliação da empresa. Trata-se de um modo simplificado e sustentável de submissão de projetos para realização de programas com conteúdos artísticos, educativos e culturais a serem transmitidos nos veículos da Empresa Brasil de Comunicação.

Conforme a Lei 11.652/2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública e constitui a Empresa Brasil de Comunicação, é conteúdo independente aquele “cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico”.

A inscrição de projetos deverá ser efetuada exclusivamente pelo sistema online. O produtor deverá criar um login e senha, preencher os dados solicitados e anexar um arquivo em formato .pdf com sua proposta, de acordo com as solicitações indicadas por plataforma principal em que seu projeto pretende ser veiculado.

O fluxo interno para avaliação dos projetos submetidos será composto pelas seguintes etapas:

I – ANÁLISE DOCUMENTAL: checagem das informações solicitadas, segundo as indicações da plataforma principal de veiculação do produto proposto. Caso o proponente não envie todas as informações, será enviado um e-mail solicitando os dados. Se até a data de encerramento do envio de propostas todos os requisitos não forem preenchidos, a proposição será desconsiderada.

II – ANÁLISE TÉCNICA: avaliação feita por uma comissão interna de especialistas sobre adequação do projeto aos critérios estabelecidos para cada plataforma. A comissão estabelece o ranqueamento, a pré-classificação dos projetos, a definição do aporte financeiro e a indicação dos termos da negociação junto aos proponentes.

III – NEGOCIAÇÃO: fase do processo em que a proposta de aporte financeiro e as indicações de negociações definidas pela comissão são apresentados pela área responsável ao proponente a fim que se chegue num acordo entre as partes.

IV – APROVAÇÃO DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO E REDE PARA CONTRATAÇÃO: apresentação pela área responsável ao Comitê de Programação e Rede dos projetos e da negociação. Em caso de aprovação, inicia-se o processo de contratação dos produtos.

Obs.: Em qualquer fase do processo de análise podem ser requisitados outros documentos e outras informações, sem que se configure qualquer tipo de vínculo, obrigação ou direito tanto por parte da EBC quanto por parte da proponente.