Cada plataforma tem especificidades quanto aos critérios de análise e informações necessárias. O produtor independente precisa atentar para qual plataforma seu produto será direcionado prioritariamente e enquadrar seu projeto segundo tais exigências.
As propostas que tiverem como principal plataforma de veiculação a WEB serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
Critério | Descrição |
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Missão | avaliar pertinência do projeto com os objetivos elencados no § 3º da Lei 11.652/08. |
Custo-Benefício/Modelo de negócios | avaliar as vantagens patrimoniais, de exibição e comerciais da proposta a partir do custo. |
Convergência com outros meios e plataformas | avaliar recursos multimídia e possibilidades multiplataforma incluídos no projeto |
Priorização de webséries, páginas especiais multimídia, aplicativos e games. | avaliar a obra, a partir da priorização de obras de webséries, páginas especiais multimídia, aplicativos e games. |
Foco temático: Educação | privilegiar conteúdos que proponham produtos educacionais (com vistas ao público do Ensino Médio) |
Foco temático: Infantil | privilegiar conteúdos para crianças. |
Alinhamento entre proposta, objetivos, orçamento e cronograma | avaliar tecnicamente se a proposta tem coerência com os objetivos descritos, adequação e viabilidade financeira e logística. |
Ineditismo nas plataformas web da EBC | avaliar se a proposta é um produto novo em comparação com os já existentes na plataforma web da EBC (www.ebc.com.br; tvbrasil.ebc.com.br; radios.ebc.com.br). |
Período de permanência nas plataformas | avaliar a disponibilidade do conteúdo em cada uma das plataformas, com preferência para tempo indeterminado. |
Parcerias e outros investidores | avaliar se há parceiros nacionais e internacionais que contribuam para a viabilização e visibilidade do produto no Brasil e no mundo. |
Direitos autorais | avaliar a propriedade da licença, com preferência para creative commons CC-SY 3.0 |
Hospedagem | avaliar a disponibilidade de ser hospedado no repositório web da EBC; ou a interoperabilidade do conteúdo proposto, desde que assegurado à Empresa credenciais de acesso (usuário e senha) ao repositório; |
Exibição | avaliar a abrangência geográfica, de preferência sem restrição. |
Currículo da proponente | avaliar a qualidade de outros trabalhos já realizados pelo proponente, assim como do piloto apresentado junto à proposta. |
Os projetos para WEB devem conter as seguintes informações (a ausência deliberada de algum item deve ser justificada):
I – identificação da pessoa jurídica, com:
a) denominação;
b) nome fantasia;
c) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) endereço;
e) e-mail do responsável pela inscrição do projeto; e
f) identificação do(s) representante(s) legal(is).
II – apresentação de projeto com: introdução; descrição do produto incluindo descrição do conteúdo do projeto; justificativa; proposta de layout e wireframe (se for o caso); sinopse e/ou funcionalidade do conteúdo detalhada (s); sinopse dos episódios; roteiros e/ou pautas; informações sobre o produto tais como:
a) conteúdos extras (em áudio, vídeo, infografia, linhas do tempo, galerias de fotos);
b) estratégia específica para a produção de games em versões mobile e/ou web, podendo variar conforme o caso.
c) interlocução com a área de web para definir ou refinar conceitos e premissas do aplicativo ou game.
d) desenvolvimento em aderência a padrões ePing, eMag, ePWG e padrões da EBC. Convém, por questões de acessibilidade e de uso em múltiplos equipamentos e plataformas, vetar formatos proprietários (Adobe Flash, Microsoft Silverlight);
e) definição de estratégia de mídias sociais para o produto: conteúdo, interação com o público, divulgação e medição de resultados.
Em caso de websérie em vídeo ou áudio, seguir os procedimentos para TV e Rádio.
Para o restante do conteúdo multimídia (conteúdo em texto, áudio, vídeo, infografia, linha do tempo, fotografia e galerias de imagem); games e aplicativos é necessário a apresentação de wireframe, guia de funcionalidades e especificações tecnológicas de desenvolvimento.
III – comprovação ou declaração de propriedade autoral do projeto e/ou contrato de cessão de direitos para o proponente;
IV – proposta comercial com:
a) valor total de produção do projeto;
b) valor a ser investido pela EBC (entre 30% a 100% do orçamento total do projeto);
c) período de veiculação do conteúdo em áudio ou vídeo sob demanda na Web e, especificamente no caso dos áudios, a permissão ou não de download para podcasts;
d) hospedagem do conteúdo: descrever em que repositório o conteúdo será hospedado;
e) exibição: descrever a abrangência de exibição do conteúdo;
f) direitos de trasmissão para TV, Rádio, Web sob demanda, rádio web, webtv, rádio web, mobile, games, transmídia e demais plataformas;
g) divisão patrimonial, quando for o caso;
h) direitos de comercialização, quando for o caso; e
V – informação sobre outras fontes de financiamento do projeto, com identificação do tipo de parceiro (patrocinador, coprodutor, investidor, etc) e das contrapartidas já pactuadas;
VI – orçamento detalhado, com todas as etapas de produção: elaboração, pesquisa, pré-produção, produção, gravação, edição, finalização, divulgação do projeto, lançamento, e outras etapas caso houver, com especificação de unidade e quantidade;
VII – cronograma de produção, identificando prazos para as ações e período de execução do projeto;
VIII – registro da produtora na Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no caso de produção audiovisual;
IX – justificativa de preço: apresentar outros orçamentos executados ou prestações de contas de produtos similares que a produtora tenha realizado;
X – currículo / portfólio do proponente;
XI – lista de equipe, com currículo das principais funções;
XII – lista de equipamento de captação e finalização; e
XIII – comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 1 – Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada; 2 – Certificado de Regularidade do FGTS-CRF atualizada; 3 – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições previdenciárias e às de terceiros, atualizada; 4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.