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Internações compulsórias

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ONU: internação compulsória pode ser forma de tortura

Criado em 06/03/13 18h27 e atualizado em 06/03/13 18h42
Por Portal EBC*

Internação compulsória de dependentes de drogas em São Paulo
Usuários de crack são levados por membros da Missão Belém, instituição conveniada com o governo de São Paulo e que promove a acolhida dos dependentes nas ruas da cidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os chamados centros de tratamento de drogas ou centros de ‘reeducação através do trabalho’ podem se tornar locais para a prática da tortura e de maus-tratos, além de serem em muitos casos instituições controladas por forças militares ou paramilitares, forças policiais ou de segurança, ou ainda empresas privadas.O alerta foi feito nesta terça-feira (5) pelo Relator Especial da ONU sobre a tortura, Juan. E. Méndez, que apresentou em Genebra um relatório  para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que ilustra algumas dessas práticas abusivas de cuidados de saúde e lança luz sobre práticas abusivas muitas vezes não detectadas apoiadas por políticas de saúde.

Méndez propôs um debate internacional sobre os abusos em cuidados de saúde, que podem atravessar um limiar de maus-tratos equivalentes à tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. “É comum a internação compulsória de usuários de drogas em supostos centros de reabilitação. Em alguns países, há relatos de que uma vasta gama de outros grupos marginalizados, incluindo crianças de rua, pessoas com deficiência psicossocial, profissionais do sexo, pessoas desabrigadas e pacientes com tuberculose, sejam detidos nesses centros”, afirmou.

Segundo Méndez cuidados médicos que causam grande sofrimento sem nenhuma razão justificável podem ser considerados um tratamento cruel, desumano ou degradante, e “se há envolvimento do Estado e intenção específica, é tortura”, afirmou.

O relatório analisa todas as formas de abuso rotulados como “tratamento de saúde”, que tentam ter como premissa ou justificativa políticas de saúde. Ele também identifica o âmbito das obrigações do Estado de regular, controlar e fiscalizar as práticas de cuidados de saúde, com objetivo de prevenir maus-tratos sob qualquer pretexto, as políticas que promovem essas práticas e as lacunas de proteção existentes.

* Com informações da ONU Brasil

Creative Commons - CC BY 3.0

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