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Beagles resgatados do Instituto Royal

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Instituto Royal pode utilizar animais em pesquisa, diz ministério

Criado em 18/10/13 16h55 e atualizado em 19/10/13 12h28
Por Portal EBC

Beagles resgatados do Instituto Royal
Beagles resgatados do Instituto Royal (Divulgação: Adote um animal resgatado do Instituto Royal)

Em nota divulgada nesta sexta-feira (18), o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) afirma que o Instituto Royal, que utilizava cães da raça beagle em suas pesquisas, tem permissão legal para o uso de animais em estudos científicas. 

Leia a nota na íntegra

Por volta das 2h desta sexta (18), ativistas invadiram o Instituto Royal, no Jardim Cardoso, em São Roque e resgataram cerca de 200 beagles mantidos em gaiolas do Instituto em protesto contra o uso dos cães de raça em testes feitos pelo instituto para empresas farmacêuticas.

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Os ativistas abriram uma página no Facebook oferecendo os beagles resgatados para adoção. Uma petição online contra o uso de animais pelo Instituto Royal também foi aberta. O Portal EBC tentou contato telefônico com o Instituto Royal, que não atendeu as ligações.

Nota à imprensa

Sobre a situação do Instituto Royal junto a este Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal [CONCEA] no que tange à solicitação de credenciamento das Instituições de Ensino e Pesquisa Científica, esclarecemos:


1)      O Instituto Royal está regularmente credenciado junto ao CONCEA, conforme Extrato de Parecer CONCEA nº 27/2013, publicado no Diário Oficial da União nº 172, de 05 de setembro de 2013, seção I, página 17, conforme cópia anexa.

2)      Segundo as informações apresentadas pelo Instituto Royal através do Sistema CIUCA do CONCEA este se encontra em consonância com a base legal para uso científico de animais.

3)      A base legal deste CONCEA se encontra disponível em seu site (http://concea.mct.gov.br), tópico legislação, onde disponibilizamos a Lei Arouca, o Decreto, as Resoluções Normativas e Orientações Técnicas.

Diante de todo o exposto o Conselho informa que o Instituto Royal encontra-se dentro da legalidade para uso científico de animais.

Informações adicionais:

  O Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, em seu Art. 41, criou o Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA - sistema informatizado constituído por um banco de dados das instituições que criam ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, dos protocolos experimentais e pedagógicos, assim como dos pesquisadores que conduzem pesquisas que envolvem experimentação animal. Este sistema é a via de encaminhamento de solicitações de credenciamento por parte das instituições que criam ou utilizam animais em ensino e pesquisa científica. O CIUCA pode ser acessado por todas as instituições de ensino superior e técnico, bem como por todas as instituições de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que utilizam animais, através do sítio:http://ciuca.mct.gov.br.

O CONCEA, órgão integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, para coordenar os procedimentos de uso científico de animais. De acordo com a lei, compete ao CONCEA elaborar normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, bem como zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com a finalidade de ensino e pesquisa científica; além de manter o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), disponível emhttp://ciuca.mct.gov.br.

De acordo com Lei n.º 11.794, de 08 de outubro de 2008, qualquer instituição legalmente estabelecida no Território Nacional que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa, deverá requerer Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP junto ao CONCEA. Para o credenciamento é condição indispensável que a instituição constitua uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), formada por pesquisadores, docentes, veterinários, biólogos e representantes das sociedades protetoras dos animais. A CEUA é responsável por cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei nº 11794/2008 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente as resoluções estabelecidas pelo CONCEA.

Creative Commons - CC BY 3.0

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