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Empresas que não cumprem medidas de segurança podem ser interditadas pelo MPT

Criado em 12/03/14 15h24 e atualizado em 22/07/14 14h17
Por Noelle Oliveira e Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

capacete epi
Normalmente, a atividade do MPT é motivada por denúncias (Arte: Portal EBC)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por criar normas e fiscalizar a aplicação de medidas de segurança e saúde do trabalhador.  Porém, além do MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de suas regionais, contribui para a fiscalização da segurança nos empreendimentos brasileiros, o que inclui a conferência da prescrição e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores.

Normalmente, a atividade do MPT é motivada por denúncias de trabalhadores das empresas, de anônimos, ou, ainda, por procuradores que, de ofício, atuam diante de situações que avaliam oferecer riscos. Quando as irregularidades possuem níveis mais graves e colocam em risco diretamente a saúde e a vida dos trabalhadores, as empresas podem ser embargadas ou interditadas pelo Ministério Público de forma imediata.

O MPT desenvolve programas nacionais e regionais de atuação montados com base em pesquisas sobre quais os setores de atividade econômica e empresas que geram mais acidentes de trabalho ou problemas de saúde. Assim como ocorre com o MTE, o Ministério Público também pode questionar – por meio de respaldo de seu corpo técnico – a relação de EPIs tomados como obrigatórios por determinado setor ou empresa. “É obrigatória uma análise técnica séria por parte das empresas. Há uma postura do MPT de que, se essas empresas realizarem programas incorretos, imperfeitos ou meros programas de fachada, os médicos e engenheiros do trabalho responsáveis podem ser incluídos como réus ou como inqueridos em ações”, explica o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e no Estado de Tocantins (10ª PRT), Alessandro de Miranda:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo::

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Atividades com mais riscos

De acordo com a 10ª PRT, as atividades econômicas que mais geram prejuízos à saúde são a construção civil, a atividade hospitalar, a atividade comercial e a agricultura em certos departamentos como plantação de cana-de-açúcar e diversos cereais onde não há a utilização de equipamentos de proteção individual. Quando diagnosticados problemas, o Ministério Público pode propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento, ou ajuizar uma ação civil pública exigindo que a lei seja cumprida. “Em alguns casos também podemos pedir danos morais coletivos por situação de risco aos trabalhadores”, lembra Miranda.

Creative Commons - CC BY 3.0

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