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Auditores do trabalho fiscalizam cerca de 390 empresas por dia no Brasil

Criado em 12/03/14 15h22 e atualizado em 12/03/14 15h48
Por Noelle Oliveira e Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

Todos os dias aproximadamente 392 empresas são inspecionadas quanto à segurança e saúde do trabalho no Brasil, segundo dados de 2013 do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. No ano passado, foram realizadas 143.263 inspeções fiscais em empresas de todo o país. A fiscalização alcançou mais de 22 milhões de trabalhadores.

De acordo com o Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), de 2002, cabe aos auditores-fiscais do trabalho, servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), verificar o cumprimento das leis e normas relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador. Essa atribuição inclui, entre outros pontos, a fiscalização do uso prático e correto de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) por parte dos trabalhadores."O nosso trabalho é centrado nas questões reais e na situação prática encontrada no ambiente de trabalho”, detalha o auditor e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Carlos Silva.


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Fiscalização e papel das empresas

Após esgotar as tentativas de minimizar os riscos envolvidos em seu segmento de atuação, as próprias empresas são as responsáveis pela prescrição dos EPIs necessários para o desenvolvimento das funções de seus empregados. A listagem é desenvolvida com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de elaboração obrigatória por parte da empresa, assim como no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e nos mapas de risco desenvolvidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

As empresas, por meio de seus engenheiros ou técnicos em segurança do trabalho, também se baseiam na lista geral de EPIs elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para compor a relação de equipamentos imprescindíveis para o cumprimento do trabalho. Entenda mais aqui:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

No momento da fiscalização, não só a existência dos equipamentos como a própria listagem dos mesmos pode ser questionada pelos auditores. “Não é nossa função prescrever, mas temos competência técnica para discutir o que está sendo indicado e solicitar ajustes. Se ficasse a cargo dos auditores a prescrição, a devida proteção dos trabalhadores não chegaria a tempo”, explica Silva, referindo-se ao efetivo reduzido de profissionais em atuação no País, um total de 2.781 auditores.

O treinamento dos funcionários para a utilização dos EPIs, a certificação dos equipamentos, bem como sua correta manutenção e devidas substituições e ajustes são pontos avaliados pelos auditores-fiscais do trabalho. “Algumas empresas não entregam, outras não repõem, o próprio trabalhador muitas vezes resiste a usar o equipamento. Em qualquer uma das situações, a obrigação naquele ambiente de trabalho de fazer valer as regras de segurança e saúde e cumprí-las é sempre da empresa”, reforça Silva.

Nos casos em que problemas são detectados, o auditor-fiscal pode notificar a empresa, concedendo um prazo para regularização ou, assegurada a defesa do empregador, autuá-la (dando início a um processo administrativo que pode resultar na aplicação de multa). A empresa também pode ter seu funcionamento embargado ou ser interditada. Em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas pelo MTE em segurança e saúde no trabalho em todo o Brasil. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Creative Commons - CC BY 3.0

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