one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Comissão da Verdade reúne documentos sobre a morte de Rubens Paiva

Imagem:

Compartilhar:

Tribunal Regional Federal determina continuidade do caso Rubens Paiva

Criado em 10/09/14 19h47 e atualizado em 11/09/14 10h53
Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou hoje (10) o prosseguimento de ação penal contra cinco militares reformados acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, na Tijuca.

A Segunda Turma do TRF2 negou habeas corpus impetrado pelos militares, que visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979.

Leia também:

CNV pode pedir condução coercitiva para militar que se negou a depor a comissão

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual. O relator do caso no TRF2, desembargador Messod Azulay, entendeu que se trata de um crime permanente, porque o corpo de Rubens Paiva ainda não foi localizado. As informações foram divulgadas em notas pelas assessorias do TRF2 e do MPF.

O desembargador ressaltou também que a Lei da Anistia não abrange crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como homicídio doloso qualificado e ocultação de cadáver. De acordo com a nota, Azulay ponderou que existe jurisprudência pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura, o que deveria ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.

Azulay também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país não podem se sobrepor ao acordo, que trata, entre outras coisas, dos crimes contra a humanidade.

A procuradora regional da República Silvana Batini considerou “histórica” a decisão do TRF2. Segundo ela, foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade.

 

 

Editora: Nádia Franco

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário