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Comissão de Anistia tem 8 mil casos pendentes de análise

Criado em 26/02/15 15h53 e atualizado em 26/02/15 15h52
Por Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça iniciou hoje (26) as atividades de 2015 com cerca de 8 mil casos de anistia a espera de análise. A comissão foi criada em 2001 para examinar os requerimentos de anistia política.

 o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Comissão de Anistia inicia trabalhos com 8 mil casos a serem analisados, diz o presidente Paulo AbrãoFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“Temos em torno 8 mil casos pendentes de decisão. Esses casos remanescentes são justamente os casos mais complexos. A comissão pretende dedicar muita atenção e rigor legal nessas soluções para que elas sejam as mais compatíveis possível com o que a legislação prevê”, disse o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão.

Esses processos pendentes de análise apresentam dificuldades como, por exemplo, a busca e acesso a documentos, de encontrar registros em órgãos públicos e de compreensão a respeito de qual legislação é aplicável.

Ao longo de 2015, a comissão continuará com projetos como o Marcas da Memória, que tem iniciativas de estímulo e fomento a memorialização de fatos relacionados à perseguições políticas, bem como o Clínicas de Testemunho com o apoio psicológico às vítimas e familiares. A comissão acompanha as obras do Memorial da Anistia que, segundo Paulo Abraão, será o primeiro museu federal dedicado à história da ditadura.

A Comissão de Anistia analisa os pedidos de indenização feitos por pessoas impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política, desde 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

De acordo com o previsto em lei, a reparação econômica pode ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de R$ 100 mil. Outra possibilidade é a prestação mensal que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiado ocuparia se estivesse na ativa, observado o limite do teto da remuneração do servidor público federal.

Editor Marcos Chagas
Creative Commons - CC BY 3.0

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