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Denúncias de assédio moral nas empresas de SP aumentam 125% no mês de julho

Criado em 02/08/15 16h22 e atualizado em 04/08/15 15h03
Por TV Brasil Fonte:TV Brasil

Uma campanha do Ministério Público do trabalho iniciada no início de julho mais que dobrou o número de denúncias de assédio moral das empresas. De junho para julho, o aumento foi de 125%. Em todo o Brasil, são mais de 5700 inquéritos. O assédio moral pode causar danos como depressão e, em casos extremos, o suicídio.

O vídeo, que é parte da campanha do Ministério Público contra o assédio moral, mostra o chefe anuncia o funcionário eleito incompetente do mês : "continue assim sem cumprir as metas que você vai longe, vai bem longe, vai para o olho da rua",  mostra a simulação. Algoengraçado como uma piada de mau gosto, capaz de gerar constrangimento para vítima e os colegas. 

A campanha foi paga com parte dos R$ 10 milhões pela Samsung, que assinou um termo de ajuste de conduta do Ministério Público em dezembro do ano passado. A empresa também foi obrigada a adotar medidas para evitar o assédio moral em suas unidades. Assista:

O assédio moral ocorre quando o chefe constrange ou humilha um subordinado durante o horário de trabalho, de forma constante. A prática não é considerada crime. Uma lei federal diz respeito aos servidores públicos e as punições podem chegar à demissão.

A advogada Cristina Paranhos Omus, da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, explica que o restante dos trabalhadores está protegido por outras leis que podem ser acionadas numa ação de danos morais. "A gente tem leis genéricas mas que protegem a honra não fala especificamente de moral mas protegem a honra, o nome de que cada empregado tem quando a gente está falando de relações de emprego", diz.  

Segundo procurador do trabalho Marcelo Costa, o Ministério Público pode atuar quando o assédio contamina mais de uma pessoa na empresa, acarretando em ambientes de desrespeito. "Toda vez que o empregador ou seu preposto pretende dar um recado, ele pode estar dirigindo aquele assédio ou aquela conduta ofensiva, ou aquelas ofensas pra determinado trabalhador, mas todos os outros estão presenciando isso. As empresas podem estabelecer uma série de condutas empresariais fiscalizar isso", afirma.

Creative Commons - CC BY 3.0

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