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Duas leis abrigam o benefício para a pessoa com deficiência

Criado em 17/08/15 15h15 e atualizado em 17/08/15 15h30
Por Revista Brasil- Rádio Nacional de Brasília Fonte:EBC Rádios

O programa Revista Brasília desta segunda- feira (17) falou sobre as leis voltadas a pessoa com deficiência. Para tratar do assunto foi entrevistado o advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-DF, Almir Barutti. Ele diz que a Lei Orgânica da Assistência Social garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios para sua própria manutenção ou está em risco de vulnerabilidade.
 
Confira as informações sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília:

Duas leis abrigam o benefício para pessoa com deficiência

Almir Barutti esclarece ainda outro benefício que a diminuição do tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de serviço pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei complementar número 142, de 8 maio de 2013, regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, segurada do regime da Previdência Social.
 
Ainda de acordo com o advogado, essa lei gradua a deficiência em três situações: grave, moderada e leve. Na situação grave, é concedida aos 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, a aposentadoria é concedida aos 29 anos de tempo de contribuição para homem e 24 anos para mulher. Já para deficiência leve, aos 33 anos de contribuição para homem e 28 anos para mulher. E lembra: "E aos 60 anos de idade homem e aos 55 anos se mulher, é concedida a aposentadoria pelo INSS, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência de deficiência durante igual período".

Creative Commons - CC BY 3.0

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