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Saiba quais são os direitos de quem viaja e precisa de assistência especial

Criado em 18/07/13 18h06 e atualizado em 28/01/15 11h47
Por TV Brasil

Crianças de colo ou desacompanhadas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesos e idosos têm direito a assistência especial. A necessidade desse atendimento precisa ser comunicado as empresas aéreas no momento da compra da passagem ou com antecedência de pelo menos 48 horas antes do embarque. Confira as dicas do quadro "Alô turista! Fique de olho" do Repórter Brasil.

Creative Commons - CC BY 3.0 -

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