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Unesco lança concurso para homenagear Dia do Professor

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Lei do Piso de Professores vale desde 2011, afirma STF

Criado em 27/02/13 16h04 e atualizado em 27/02/13 17h49
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte:

Unesco lança concurso para homenagear Dia do Professor
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras(Valter Campanato/ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011. Haverá impacto direto na programação orçamentária dos estados e da União.

Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos depois.

O julgamento de hoje começou com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.

Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.

“As informações que se tem é que os gastos são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades”, observou Zavascki. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata da lei nacional.

Edição Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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