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Após congelamento, MEC estabelece padrão para autorizar cursos de direito

Criado em 22/12/14 22h32 e atualizado em 23/12/14 19h13
Por Mariana Tokarnia Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil

Após um período de congelamento, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu regras para autorizar novos cursos de direito, conforme portaria publicada hoje (22) no  Diário Oficial da União. Desde 2013, o procedimento foi congelado até que se econtrassem soluções para o ensino jurídico no país, cujas escolas eram cada vez mais numerosas e nem sempre ofereciam qualidade necessária à formação. A decisão vale para os processos que já estão em tramitação na pasta.

De acordo com a portaria, os processos deverão conter projeto pedagógico, demonstração de relevância social, cópia do ato autorizativo de credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino, comprovante da taxa de avaliação in loco e comprovante da disponibilidade do imóvel.

Também há necessidade de indicação da existência de núcleo docente estruturante, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento. O núcleo deverá ser composto por professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso e experiência docente na instituição e em outras instituições. Caso falte algum desses documentos, o MEC poderá solicitá-los. A instituição terá até 30 dias para fornecê-los.

De acordo com a publicação, para serem autorizados os cursos terão de ser oferecidos por instituições com Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou maior que 3 e ter Conceito de Curso igual ou maior que 4. Os índices variam de 1 a 5,. A partir de 3, eles são considerados satisfatórios. Deverão, ainda, ter parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo representantes da OAB, o trabalho conjunto entre o órgão e o MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, infraestrutura e no futuro dos graduandos. A Ordem esclareceu que a definição do número de vagas para novos cursos passa a seguir critério matemático, evitando decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.

Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, o MEC suspendeu a abertura de 100 cursos e congelou 25 mil novas vagas que estavam tramitando na pasta. Para a OAB, o novo marco regulatório da Educação Jurídica Brasileira continua em análise.

Editor Armando Cardoso

Creative Commons - CC BY 3.0

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