TV BRASIL: Depois do Pitching, o Licenciamento de Obras Audiovisuais Pela Internet
TV BRASIL: DEPOIS DO PITCHING, O LICENCIAMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS PELA INTERNET
Agora é oficial. A TV Brasil, na seqüência da adoção de procedimentos mais funcionais e transparentes, adotou norma que vai permitir o licenciamento de filmes, documentários, animações e séries para exibição através de um cadastro público na Internet.
Entre as missões e objetivos da TV Pública estão o estímulo à produção e a garantia de exibição para a produção audiovisual nacional, contribuindo seu fortalecimento e difusão. Estes objetivos estão definidos no inciso IX do artigo 3o. da lei de criação da EBC, Lei 11652-2008.
Como política de fomento e instrumento de parceria com a produção audiovisual nacional independente, a EBC/TV Brasil adotou a norma de concursos para produções, que resultou no lançamento, no dia 17 de julho de 2009, do Primeiro Pitching TV Brasil. Outros concursos, nesta modalidade, devem agora ampliar as co-produções, assegurando a participação do setor e a renovação da programação. O Edital está publicado nos sites www.tvbrasil.org.br e www.ebc.com.br.
O licenciamento de obras de propriedade de terceiros, tais como filmes (longas, curtas e média metragens), animações, documentários e séries é outro instrumento importante na relação estratégica da TV Pública com a produção audiovisual nacional. Para isso a TV Brasil criou janelas de exibição para longas (Programa de Cinema), para documentários (Mama África, Oriente do Oriente e Doc Contemporâneo), além da janela reservada para programas institucionais, como o DOC-TV, para animações (Animania) e para curtas (Curta Criança e Curta Brasil).
Algumas perguntas, entretanto, ainda não haviam sido respondidas:
Como deve ser o processo de escolha das obras a serem exibidas?
Por que uma e não outra?
Como fixar o preço justo para o licenciamento de cada obra, combinando a missão de estimular o setor e a obrigação da empresa pública de observar os preços de mercado (quase sempre depreciadores do produto nacional)?
Quais as condições ideais de um contrato de licenciamento para a emissora pública, considerando-se que boa parte das obras nacionais, na fase de produção, já recebeu apoio do Estado através das leis de incentivo?
Em resposta a estas questões, embora sabendo que outras iniciativas ainda poderão ser necessárias, a diretoria-executiva da EBC aprovou, em sua reunião do dia 22 de Julho passado, Resolução instituindo Norma para o licenciamento de obras audiovisuais para exibição na TV Brasil através de cadastro na Internet.
A Norma prevê o lançamento de Editais públicos, com intervalos mínimos de 60 dias, abrindo chamadas para a inscrição de obras audiovisuais através do site www.tvbrasil.org.br , que ficará aberta pelo prazo de 10 (dez) dias. Uma comissão avaliadora, indicada pelo Comitê de Programação da emissora, selecionará as obras que comporão o cadastro, no qual permanecerão pelo prazo de 1 (um) ano. Embora a seleção não implique em obrigação da emissora para com a exibição, a partir do cadastro é que serão firmados os contratos de licenciamentos de obras nacionais, num procedimento transparente e público, composto de quatro etapas: inscrição, seleção, cadastramento e contratação/licenciamento.
Cada edital listará as obras demandadas pela grade (longas, curtas, séries etc.) e trará a tabela de preços e condições de exibição oferecidos pela TV Brasil.
Com esta Norma, damos mais um passo na construção de uma relação saudável, republicana e construtiva entre a TV Pública, o cinema nacional e a produção audiovisual brasileira em seus diferentes segmentos.
Leia a íntegra da Norma para Licenciamento de Obras Audiovisuais
Fale Conosco