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Bebês brincam no Lar da Criança Padre Cícero, instituição que acolhe mais de 20 crianças e adolescentes. Poucos estão habilitados para adoção

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Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor

Criado em 10/02/14 10h21 e atualizado em 10/02/14 10h26
Por Bruna Ramos Fonte:Portal EBC

Bebês brincam no Lar da Criança Padre Cícero, instituição que acolhe mais de 20 crianças e adolescentes. Poucos estão habilitados para adoção
Antes da lei, só a mãe podia tirar a licença em caso de adoção (Marcello Casal Jr./ABr)

“A lei traz para a realidade jurídica uma realidade social que já existe”, defende o consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), advogado trabalhista e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins. A constatação se refere à Lei nº 12.873, que definiu novas regras para licença-maternidade em caso de adoção.

Sancionada em outubro de 2013, a lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. Até então, só a mãe poderia tirá-la, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar esta licença. “É uma ideia de talvez mudar a nomenclatura, de adequar, porque é uma licença familiar. O objetivo não é a maternidade, não é a paternidade. O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior”, defende Rafael. 

Outra regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença maternidade da mãe se ela vier a falecer. “Inclusive com o afastamento do trabalho”, enfatiza o advogado.

Ouça a entrevista completa sobre a Lei nº 12.873 com o especialista Rafael Lara Martins:

Creative Commons - CC BY 3.0 -
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