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Alimentação especial para crianças alérgicas deverá ser disponibilizada pelo SUS

Criado em 12/03/14 10h50 e atualizado em 12/03/14 10h57
Por Ministério Público Federal

Mamadeira
Em São Paulo, SUS já disponibiliza fórmulas às crianças com APLV (Bradleypjohnson CC)

Crianças de 0 a 2 anos de idade sem possibilidade de aleitamento materno e que sofram de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) têm direito a receber fórmulas alimentares especiais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é a posição do Ministério Público Federal em Santa Catarina, que ajuizou ação civil pública para garantir o acesso à alimentação especial de crianças que se encontrem nessa condição em todo o território nacional.

Estima-se que a alergia alimentar alcance aproximadamente seis de cada cem crianças, sendo que a desencadeada pela proteína do leite de vaca é a mais frequente, alcançando cerca de 80% dos casos infantis. Sua ocorrência frequentemente desencadeia manifestações digestivas (como vômitos, diarreia crônica, refluxo e perda de sangue nas fezes), cutâneas (como urticária, inchaço e lesões na pele) e respiratórias (como rinite, asma e broncoespasmos), além de comprometimento do sistema imunológico. Ainda mais grave, o risco nutricional e a desnutrição infantil nessa fase da vida estão associados ao atraso no crescimento e no desenvolvimento físico, motor, neurológico e cognitivo, podendo repercutir em impactos por toda a vida.

Leia também: Campanha pede que rótulos informem sobre presença de alérgenos nos alimentos

A ação do Ministério Público Federal pretende que o SUS implante protocolo de tratamento das crianças com APLV e disponibilize as fórmulas alimentares conforme a necessidade nutricional, de acordo com regras científicas estabelecidas e que já se encontram em aplicação em algumas unidades da federação, como é o caso do Estado de São Paulo.

Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão Maurício Pessutto, autor da ação, existem evidências científicas suficientes a demonstrar a necessidade do SUS disponibilizar as fórmulas às crianças com APLV, tanto é que alguns Estados, mesmo na omissão do Ministério da Saúde já passaram a fornecê-la. “A situação fere o direito de igualdade de acesso à saúde, pois uma criança nascida em São Paulo recebe o tratamento, enquanto que a nascida em Santa Catarina não. Especialmente as famílias mais carentes são as mais prejudicadas, pois não têm recursos para comprar a fórmula alimentar e a criança padece em risco nutricional”, afirma o procurador.

Creative Commons - CC BY 3.0

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