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Fórmulas infantis: chega ao fim prazo de adaptação a novas regras
Criado em 23/04/14 07h46
e atualizado em 23/04/14 11h25
Por Bruna Ramos
Fonte:Portal EBC
Chegou ao fim, no mês passado, o prazo para que as empresas fabricantes de fórmulas infantis se adaptassem aos regulamentos técnicos e nutricionais recomendados pela Anvisa. Os termos foram descritos nas resoluções RDC 42 a 46, publicadas em setembro de 2011.
Por se tratar de um público bastante sensível, as recomendações foram rigorosamente detalhadas em segmentos específicos: fórmulas infantis para lactentes; fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância; e fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas. “Temos um cuidado especial porque estas normas atendem a um grupo biologicamente vulnerável”, aponta a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino. A especialista explica que uma empresa não pode colocar o produto no mercado sem atender a essas resoluções. “A desconformidade do produto pode ser penalizada com multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões.”
De acordo com Antônia, desde o vencimento do prazo de adaptação, nenhuma empresa apresentou irregularidades diante do monitoramento. “Neste período, recebemos muitos pedidos de registro de adaptação às novas fórmulas”, esclarece.
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Entre as especificações recomendadas pela Anvisa, estão a quantidade mínima e máxima permitidas de calorias, gorduras e carboidratos. Também é necessário que existam, no rótulo, instruções claras de uso, preparo e conservação do produto. Outra particularidade das fórmulas infantis, é que o percentual de valor diário (%VD) não pode ser declarado na informação nutricional. “Esta é uma avaliação que deve ser feita por médico e nutricionista de acordo com a necessidade de cada criança”, define Antônia.
Confira na tabela abaixo algumas das determinações de composição e rótulo recomendadas pela Anvisa:
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