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Mulher grávida

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Guia esclarece dúvidas sobre planos de saúde para gestantes

Criado em 15/10/14 09h25 e atualizado em 15/10/14 10h04
Por Bruna Ramos Fonte:Portal EBC

Criado para ajudar a mulher a fazer bom uso de seu seguro ou plano de saúde - da gestação ao nascimento do bebê - a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) elaborou o Guia da Gestante, que traz, ainda, informações sobre adoção de recém-nascido.

Com linguagem clara e objetiva, a publicação foi elaborada no formato de perguntas e respostas. São 46 ao todo, com dicas de contratação, esclarecimentos sobre carências, situações de urgência e emergência no decorrer da gravidez, coberturas para a gestante nos planos com ou sem obstetrícia, direito a acompanhante quando for para a maternidade, rede prestadora de serviços, reembolso e  cobertura ao recém-nascido.

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"Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem o máximo possível simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante," explica o presidente da FenaSaúde, Marcio Coriolano.

O guia foi lançado na conferência internacional Parto Normal e Nascimento, que está sendo realizado no Rio de Janeiro, e é voltado para pesquisadores, profissionais e comunidade. O material pode ser acessado aqui.

Confira algumas dicas do Guia da Gestante:

Parto normal ou cesariana, o que escolher?

A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.

Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia?

Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação), parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.

Posso escolher maternidade ou obstetra particular e pedir reembolso?

Sim, se seu plano tiver a opção “livre escolha” de prestador de serviços. Neste caso, o reembolso é feito no limite definido no contrato. Verifique previamente com sua operadora qual será o valor desse reembolso e avalie se tem condições de arcar com a diferença, caso o reembolso não cubra integralmente o valor cobrado pela maternidade ou obstetra particular.

Creative Commons - CC BY 3.0

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