one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


publicidade infantil

Imagem:

Compartilhar:

Julgamento histórico do STJ proíbe publicidade direcionada a crianças

Criado em 11/03/16 09h24 e atualizado em 11/03/16 11h51
Por Adriana Franzin - Portal EBC*

Para ganhar um relógio exclusivo com a ilustração de um famoso personagem de animação, os participantes da campanha “Gulosos” teriam que comprar cinco pacotes de bolacha e pagar mais cinco reais. Na opinião do ministro Humberto Martins, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, a proposta configura venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. 

O ministro Herman Benjamin, considerado autoridade em Direito do Consumidor, disse que o caso é paradigmático, e concordou: 

"Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Ouça o voto do ministro Herman Benjamin:

Creative Commons - CC BY 3.0 - Voto - Herman Benjamin

"Se pensarmos em termos estritamente jurídicos, isso aqui é uma aberração. Porque a criança não tem consentimento jurídico capaz de completar o negócio jurídico, mas tem o poder de convencimento - do berro a outros atos mais sutis em supermercado, fora do supermercado, o bullying dos colegas -, essa pobre criança que os pais tentam a todo custo educar ao seu modo", ressaltou o ministro. 

"Não me impressiona o argumento de que milhares de anúncios similares são feitos. São mesmo. Por isso, a necessidade do Superior Tribunal de Justiça dizer para toda a indústria alimentícia: ponto final, acabou"

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo foi baseada na denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que chegou a notificar a empresa, na época (em 2007). Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata a pagar R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária. A empresa recorreu e o caso chegou ao STJ.

Segundo informações do STJ, no julgamento, a empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais e negou se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal. Mas em decisão unânime os ministros integrantes da Segunda Turma, que avaliaram o caso, defenderam o contrário.

Leia o texto da decisão aqui

Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, é “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”. 

*Com informações do Superior Tribunal de Justiça e do Criança e Consumo

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário