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Classificação indicativa protege as crianças de temas inadequados para sua idade

Criado em 29/06/16 10h30 e atualizado em 29/06/16 10h36
Por Turminha do MPF

Pesquisas realizadas no Brasil mostram que as diversões prediletas das crianças e dos adolescentes são a televisão, os jogos eletrônicos e o cinema. Eles costumam passar, em média, de três a quatro horas por dia diante da TV. Como ainda estão em fase de formação, são muito suscetíveis à influência da mídia. Para que aprimorem o senso crítico e não se deixem manipular ou influenciar negativamente pelos meios de comunicação, o ideal é que conversem com os pais sobre o conteúdo dos programas que assistem e busquem a orientação deles para escolher aqueles de melhor qualidade e  mais adequados às suas idades.

Para auxiliar as famílias nessa tarefa, a Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da classificação indicativa. Ela é feita por analistas das áreas de psicologia, direito, comunicação social e pedagogia da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, que avaliam os temas e o conteúdo da programação para ver, por exemplo, se há cenas de sexo, drogas e violência e indicar a idade e o horário de exibição recomendados.

Além disso, observam detalhes que podem aumentar o impacto das cenas, como, por exemplo, a sonoplastia (ruídos e efeitos acústicos e musicais) ou o enquadramento da imagem. Os comportamentos cooperativos, solidários, de valorização da vida e do ser humano podem ser atenuantes que ajudam a reduzir a classificação indicativa das obras analisadas.

Classificação indicativa é sugestão, e não censura

A classificação indicativa de programas de TV, filmes, desenhos, novelas, DVDs, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) não deve ser encarada como uma proibição. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão dos programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Ele apenas informa as faixas etárias e os horários adequados para a exibição dessas obras, em cumprimento ao que manda a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

É bem diferente da situação vivida no Brasil durante o regime militar, quando órgãos do governo tinham o poder de fazer censura prévia, filtrando e vetando a exibição de filmes e programas de TV na íntegra ou em partes consideradas impróprias. Atualmente, a classificação é apenas indicativa, ou seja, o governo não impõe restrições ao conteúdo da programação das emissoras que é objeto de classificação. O que faz é recomendar a faixa etária do público infanto-juvenil a que se destina e estabelecer o horário de exibição, mas a sugestão pode ser seguida ou não pelos pais e pelas próprias crianças e adolescentes.

A classificação não é obrigatória para todos os programas

Nem todos os programas são classificados pelo Ministério da Justiça. Eventos realizados ao vivo, como circo, teatro ou shows musicais são classificados pelos próprios produtores, que devem informar a classificação em cartazes, materiais promocionais e nas bilheterias. No entanto, se for constatado, a partir de monitoramento ou denúncia, que a autoclassificação foi inadequada, os programas ao vivo podem ser reclassificados pelo Ministério da Justiça. Programas jornalísticos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade não são classificados pelo MJ e podem ser exibidos em qualquer horário.

A classificação divide as obras audiovisuais e as diversões públicas em faixas etárias: classificação livre, e aquelas não  recomendadas para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Se você reparar bem nos programas de TV e nos cartazes de filmes ou peças teatrais, verá o símbolo de um quadrado colorido com um número que corresponde à idade mínima para a qual a obra é recomendada.

O programa classificado como livre mostra um quadrado verde com a letra L. O símbolo indica que o conteúdo da programação não é prejudicial às crianças e pode ser exibido em qualquer horário. Veja, a seguir, as cores dos quadrados correspondentes a cada idade e seus respectivos horários de exibição permitidos:

Classificação indicativa
Creative Commons - CC BY 3.0 - Classificação indicativa

 

Para proteger crianças e adolescentes de conteúdos audiovisuais inadequados os pais ou responsáveis devem ficar atentos à classificação indicativa. Se discordarem dela, podem reclamar com as emissoras de TV ou com os anunciantes e patrocinadores que financiam o programa. Também podem denunciar ao Ministério Público e às entidades de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Creative Commons - CC BY 3.0

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