Conselho Curador critica decisão do Judiciário a respeito dos programas religiosos

Publicado em 16/12/2011 - 16:27

Em reunião realizada na última terça-feira (27/9), em Brasília, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação decidiu, por unanimidade, indicar à diretoria executiva da EBC que recorra da decisão da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, que determina a suspensão da resolução do órgão a respeito dos programas religiosos veiculados pela TV Brasil e pelas rádios da EBC.


A resolução do Conselho Curador - aprovada em março de 2011 após nove meses de intensos debates e a realização de ampla consulta pública sobre o tema - determina a suspensão dos atuais programas religiosos (dois católicos e um evangélico) e sua substituição por uma programação que expresse a diversidade religiosa existente no país. A decisão se apóia, entre outros pontos, na diretriz constitucional que proíbe entes públicos vinculados à União de estabelecer ou subvencionar cultos ou igrejas (art. 19), bem como na Lei 11.652/2008, que impõe à EBC a não-discriminação religiosa (art. 2º) e a vedação a qualquer proselitismo na programação (art. 3º).


O entendimento dos conselheiros presentes à reunião foi de que a decisão da Justiça Federal é uma grave violação à discricionariedade da instituição para determinar a sua programação, ferindo, entre outros pontos, a liberdade de comunicação garantida pela Constituição Federal.O recurso será apresentado à Justiça Federal nos próximos dias.

Fonte: Secretaria Executiva do Conselho Curador

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