Benefícios para os jovens aprendizes

Publicado em 13/04/2020 - 13:48 e atualizado em 15/04/2020 - 14:02

De acordo com o parágrafo 2° do artigo 428 da CLT, incluído pela Lei N° 10.097, de 19 de dezembro de 2000 “Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”. Na EBC, o jovem aprendiz recebe o valor referente a 4 (quatro) horas diárias

O vale transporte é pago de forma antecipada para a cobertura de despesas com deslocamento entre a para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas.

 

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