Sobre o Programa de Estágios

Publicado em 13/04/2020 - 13:23 e atualizado em 13/04/2020 - 10:24

O estágio é uma fase de iniciação profissional para o estudante na qual busca-se uma preparação para enfrentar os desafios da carreira profissional, assimilando teoria e prática.

1. Objetivos do Programa:

• Aplicar, em contexto profissional, os conhecimentos adquiridos na Instituição de Ensino;
• Proporcionar um contato direto e sistemático do estudante com a realidade profissional;
• Auxiliar o estagiário na construção de suas competências e habilidades profissionais;
• Propiciar ao estudante experiência profissional, visando sua inserção no mercado de trabalho;

2. Ingresso no Programa:

• O ingresso no Programa de Estágio da EBC se dá por meio de processo seletivo de prova ou prova e entrevista.
• O processo é realizado periodicamente, de acordo com a disponibilidade de vagas e necessidade da empresa.
• A Seleção é elaborada pela Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras em conjunto com o Agente de Integração, que é responsável pela aplicação das provas.

Para se inscrever no processo seletivo, o estudante deve entrar no site do Agente de Integração e realizar seu cadastro e a prova.

O resultado é divulgado ao término do processo seletivo, e a convocação é realizada conforme necessidade da EBC.

Podem ingressar no Programa de Estágio da EBC os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ter 16 anos ou mais;
b) Estar efetivamente matriculado no curso para o qual a EBC está oferecendo a vaga;
c) Se estudante de nível superior ou técnico, ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) das disciplinas do curso, ou estar no segundo ano em se tratando de estudantes do Ensino Médio;
d) Não estar no último semestre do curso.

3.  Procedimentos para contratação:

• Para contratação, os estudantes são convocados conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo, devendo manifestar seu interesse em até 48 horas.
• Para seu ingresso na empresa, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Declaração de Escolaridade, para comprovar o vínculo com a instituição de ensino;
b) Documento de Identificação Pessoal e CPF;
c) Comprovante residencial.

Só pode iniciar o estágio o estudante que apresentar o TCE devidamente assinado por ele, pelo Agente de Integração, pela Instituição de Ensino, pela empresa concedente e por seu responsável no caso de candidato menor de 18 anos de idade.

Apresentada essa documentação, o Agente de Integração disponibiliza o Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Contrato de Estágio), no qual constam as diretrizes do estágio.
Só pode iniciar o estágio, o estudante que apresentar o TCE devidamente assinado pelo Agente de Integração, pela Instituição de Ensino, pela empresa concedente, pelo estagiário e por seu responsável no caso do candidato menor de 18 anos de idade.
Qualquer alteração no programa de estágio deve ser formalizada por meio de Termo Aditivo – TA.

Tags: estágios

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