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Justiça manda clubes do Campeonato Carioca cumprirem lei da meia-entrada

Criado em 09/02/15 19h24 e atualizado em 09/02/15 19h40
Por Agência Brasil Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro expediu hoje (9), uma liminar determinando que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e os 16 clubes participantes do Campeonato Carioca, deixem de cobrar o valor integral do ingresso aos compradores com direito à meia-entrada, independentemente de qualquer promoção vigente. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa no valor de R$ 300 mil foi estipulada por jogo em que for constatada a prática irregular.

A liminar, baseada em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, foi concedida pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, que tem a função de processar, julgar e executar os feitos criminais e cíveis previstos no Estatuto do Torcedor. A fiscalização feita pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MP e pelo Grupamento Especial de Policiamento dos Estádios, concluiu que a cobrança de ingresso feita nas partidas da primeira rodada do campeonato estabeleceu o mesmo valor do ingresso, para todos os torcedores.

De acordo com a ação civil pública proposta pela 4ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a prática violou os direitos de estudantes, menores de 21 anos, professores da rede pública municipal e idosos com idade acima de 60 anos.

Um dos locais em que o direito à meia-entrada não foi obedecido foi o Estádio de São Januário, em São Cristóvão, zona norte do Rio, onde em determinado jogo era cobrado R$ 15 do público em geral, sem que houvesse comprovação do direito ao benefício da meia-entrada, apesar da informação de que o preço máximo para os ingressos era R$ 30. Portanto, os ingressos deveriam ser comercializados a R$ 7,50 para os que têm direito à meia-entrada.

A ação requer ainda que os réus sejam condenados a devolver aos compradores o dobro do valor pago a mais pelos ingressos, além da condenação por dano moral coletivo no valor da arrecadação de cada jogo em que ocorrer a violação.

A decisão liminar está disponível no portal Consumidor Torcedor, do Ministério Público, e o consumidor que verificar o descumprimento deve acionar os canais de comunicação disponibilizados no site: http://rj.consumidorvencedor.mp.br/.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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