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Justiça exclui exigência de tornozeleiras para liberação de ativistas
Criado em 19/03/15 19h38
e atualizado em 19/03/15 20h08
Por Alana Gandra
Edição:Armando Cardoso
Fonte:Agência Brasil
Por decisão do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), foi excluída hoje (19) a exigência de monitoração eletrônica dos ativistas envolvidos na morte do cinegrafista Santiago Andrade até que o estado forneça os equipamentos.
De acordo com o TJRJ, a decisão baseia-se em comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), de que não tinha como liberar os réus Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza por causa da falta de tornozeleiras.
O juízo do 3º Tribunal do Júri já expediu ofício à Seap para a soltura dos jovens. A Seap aguarda a chegada do documento oficial para libertar Fábio Raposo e Caio de Souza.
O desembargador Gilmar Augusto Teixeira determinou que a Seap comunique ao juízo o recebimento dos equipamentos de monitoração eletrônica, de modo que os réus sejam intimados a comparecer a uma unidade da secretaria para sua colocação, sob pena de revogação das medidas cautelares.
Ontem (18), por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ, os ativistas ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares aplicadas aos jovens estão o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico.
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