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Hospitais federais do Rio ganham diretriz para uso de dispositivos implantáveis

Criado em 17/05/15 17h23 e atualizado em 17/05/15 17h33
Por Aline Leal - Repórter da Agência Brasil Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil

Depois de uma série de denúncias envolvendo ilegalidades no uso de dispositivos médicos implantáveis, como órteses e próteses, o Ministério da Saúde divulgou portaria que padroniza o fluxo desses produtos em hospitais federais e institutos do Rio de Janeiro.

Segundo a Secretária de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Lumena Furtado, os hospitais tinham sua própria logística para esses dispositivos. No entanto, a portaria padroniza este processo.”Essa portaria vem unificar, fortalecer, qualificar a gestão dos dispositivos médicos implantáveis no conjunto de hospitais federais”, explicou.

A secretária destacou que para alguns dispositivos será obrigatório anexar ao prontuário do paciente um raio X mostrando que o implante foi feito. Além disso, a portaria cria novos formulários que dão maior controle dos estoques de produtos no almoxarifado dos hospitais.

Uma comissão da qual participam os conselhos nacionais de secretários municipais e de secretários estaduais de saúde deve criar diretrizes que nortearão todo o setor de dispositivos médicos, inclusive em hospitais privados. Um subgrupo foi constituído a partir desta comissão para discutir e elaborar protocolos e normas de uso de dispositivos médicos implantáveis, iniciando pelos de maior importância em saúde pública, que são de cardiologia, traumatologia, ortopedia e neurologia. Também será analisada a regulamentação econômica do setor.

A portaria, publicada no dia 8 de maio é direcionada à nove unidades de saúde, sendo seis hospitais federais do Rio de Janeiro – Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado, e três institutos vinculados ao Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC).

Os hospitais e institutos federais terão o prazo de 60 dias, a partir da publicação da portaria, para adotar procedimentos padronizados de controle com a implantação de fluxos, formulários e documentos.

Editor Marcos Chagas

Creative Commons - CC BY 3.0

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