one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Compartilhar:

MPF processa prefeito de Belford Roxo, no Rio, pela segunda vez neste ano

Criado em 01/06/15 17h28 e atualizado em 01/06/15 17h27
Por Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro acionou hoje (1º) na Justiça o prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Dennis Dauttmam, por crime de responsabilidade, ao não tornar públicas informações sobre a gestão do município. A denúncia criminal foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), que julgará se a recebe, dando início ao processo penal. Em janeiro, o prefeito tornou-se réu de uma ação de improbidade administrativa.

Segundo o MPF, Dauttmam descumpriu as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, e o ministério informa que expediu três ofícios advertindo a prefeitura sobre o descumprimento da legislação, mas nenhum foi respondido.

Por recomendação do MPF, a União suspendeu o repasse de verbas para Belford Roxo, devido à falta de transparência. No ranking da transparência na Baixada Fluminense, feita pelo ministério, Belford Roxo teve a pior avaliação, zerando em todos os quesitos adotados.

Segundo o MPF, a prefeitura não tem Portal da Transparência, mesmo depois de quatro anos e meio do fim do prazo definido em lei. O prefeito respondeu, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que a prefeitura disponibiliza em seu site as informações previstas na legislação de transparência, no endereço eletrônico http://www.belfordroxo.rj.gov.br. Sobre as ações, a resposta foi que “todas estas questões estão sendo discutidas no âmbito do processo judicial”.

A violação sobre responsabilidade de prefeitos e vereadores – prevista no Decreto-Lei 201/1967, Artigo 1º, XIV – sujeita o réu à pena de detenção de três meses a três anos. Como a sanção mínima é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que o acusado não saia do estado sem autorização judicial, se apresente à Justiça a cada dois meses, doe uma cesta básica mensal de R$ 788 a uma instituição de caridade e preste serviços à comunidade.

Editor Stênio Ribeiro
Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário