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Entenda como funciona programa do governo que reduz jornada de trabalho
Criado em 30/07/15 14h54
e atualizado em 30/07/15 15h00
Por Em Conta
Fonte:Rádios EBC
A redução de jornada de trabalho com a respectiva redução do salário prevista no Programa de Proteção ao Emprego está valendo até o final de 2016. A medida foi assinada pela presidenta Dilma e regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O único problema é quando o Congresso Nacional votar esta questão, quando pode cessar os direitos e votar contra. Mas, por enquanto, está valendo e tem empresas e sindicatos interessados.
Pois é este assunto que a convidada da Entrevista de Valor no Em Conta desta quinta-feira (30) vai destrinchar em todos os seus detalhes. Primeiro, que o pedido tem que partir da empresa, desde que ela preencha as exigências. Depois, tem que ser aceito pelos empregados, em negociação coletiva, através do sindicato que represente o maior número deles. Por isso, não pode beneficiar apenas uma parte dos empregados. Vale para todos ou para ninguém.
Durante a entrevista, a advogada trabalhista Clarisse Dinelly detalha todas as dúvidas que possam haver, e são muitas, sobre este programa. Ela diz que, por exemplo, a redução de salário é permitida, porque há a redução equivalente de jornada de trabalho, mas acrescenta um detalhe interessante:
“Na verdade, não vai haver redução salarial real porque proporcionalmente o valor do salário-hora vai ser maior, porque vai ter os 15% do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sem que ele precise trabalhar”.
Para entender melhor os cálculos que confirmam a afirmação da advogada convidada do Em Conta, escute a entrevista e o programa.
O Trocando em Miúdo de hoje fala, também, dentro do tema, da criação do banco de dados do mercado de trabalho, criado pelo governo, com os dados do setor reunidos em um só local.
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