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Estatutário ou celetista? Entenda os regimes de contratação no setor público

Criado em 21/07/15 14h26 e atualizado em 21/07/15 14h36
Por Tarde Nacional/Rádio Nacional de Brasília Fonte:Rádios EBC

O quadro Concurseiros Ponto Com, do Tarde Nacional, desta segunda-feira (20), falou sobre regimes de contratação no setor público. O professor de direito constitucional, Luciano Dutra, explica que a diferença entre estatutário e celetista está no regime jurídico em que a pessoa se enquadra.

Creative Commons - CC BY 3.0 - Estatutário ou celetista? Entenda os regimes de contratação no setor público

Se o servidor público se enquadra no regime jurídico-administrativo que é regido pela Lei 8.112, ele é estatutário e tem regime próprio de previdência social. Já os celetistas da administração pública, se enquadram no regime jurídico privado, nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguem todas as regras trabalhistas e recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o estatutário não possui.
 
Quais as vantagens de um e de outro? O professor ressalta a questão da estabilidade que os estatutários possuem: após três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho, ele adquire estabilidade, só perdendo o cargo em situações muito peculiares.
 
Durante a entrevista, Luciano Dutra também fala dos concursos com inscrições abertas como para Aeronáutica, Marinha, Bombeiros, Polícias, prefeituras, conselhos de profissionais, entre outros. Ele lembra que e o interessado em entrar na carreira pública deve selecionar os concursos que mais interessam.

Creative Commons - CC BY 3.0

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