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Black Blocs em ação durante protestos contra aumento da tarifa em São Paulo

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Juiz condena manifestante por associação criminosa em São Paulo

Criado em 06/07/15 19h19 e atualizado em 06/07/15 20h59
Por Elaine Patricia Cruz Edição:Maria Claudia Fonte:Agência Brasil

O manifestante João Antonio Alves de Roza, que foi preso no ano passado por participar da depredação de uma concessionária de carros importados, na Marginal Pinheiros, em um protesto na capital paulista, foi condenado a um ano de prisão em regime aberto pelo crime de associação criminosa. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e Roza poderá recorrer em liberdade.

A sentença é do juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal da Barra Funda. O juiz rejeitou o crime de dano, mas manteve o de associação criminosa, por entender que o réu era integrante do grupo conhecido como Black Bloc.

“A prova oral demonstrou que o réu, à época dos fatos, era integrante do conhecido grupo 'Black Bloc' que, no ano de 2014, sob pretexto de criticar os órgãos do estado e, em especial a organização da Copa do Mundo, praticou inúmeros crimes na capital do estado, dentre os quais danos ao patrimônio público e privado, ataque as forças de segurança e agressões de inúmeros ordens”, diz o juiz, na sentença.

Para Almeida, na ocasião, os integrantes do movimento black bloc ultrapassaram os limites do protesto. “Não se trata aqui, é bom frisar, de se punir o direito à reunião de pessoas para o fim de protestar contra atos do governo ou outras questões de interesse social, mas de se concluir que os 'black blocs'  ultrapassaram aquele direito ao se juntarem com o único objetivo de afrontar o Estado, para tanto cometendo crimes”.

O protesto ocorreu no dia 19 de junho, mas Roza foi preso em julho, após a polícia ter conseguido identificá-lo, usando imagens de câmeras de segurança da concessionária. Nas imagens, Roza aparece segurando um extintor de incêndio e o arremessando contra a concessionária. Ele foi preso pelos crimes de associação criminosa e depredação. No entanto, como não houve queixa da concessionária prejudicada – como exige o Código Penal – o manifestante respondeu a processo apenas por associação criminosa.

A manifestação do dia 19 de junho foi lembrada pelo Movimento Passe Livre (MPL), para marcar um ano dos protestos que impediram a elevação nos preços do transporte público. A intenção do movimento era fazer uma passeata da Praça do Ciclista, na Avenida Paulista, até a Marginal Pinheiros, onde haveria uma festa para celebrar a conquista do ano passado. Eles reivindicavam tarifa zero.

Durante o trajeto, a presença da Polícia Militar (PM) foi pequena. Houve depredação de três agências bancárias e três concessionárias de veículos de luxo.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Roza, informou à Agência Brasil que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. 

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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