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O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão

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Maioria da sociedade não quer descriminalização da maconha, diz Fux

Criado em 12/09/15 09h55 e atualizado em 12/09/15 10h20
Por Vladimir Platonow Edição:Luana Lourenço Fonte:Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse que acredita que a maioria da sociedade brasileira é contra a descriminalização do uso da maconha, assunto que está sendo julgado pela Corte. Fux defende mais debate sobre o tema e diz que o espaço ideal para isso é o Congresso, que poderia legislar a respeito.

“Esse tema encerra um desacordo moral bastante expressivo na sociedade. Entendo que haja uma parcela maior da sociedade contrária à descriminalização. Então, o Supremo pode vir, ou não, a adotar uma solução contramajoritária, contra a vontade social”, disse o ministro à imprensa, pouco antes do lançamento de seu livro Novo Código de Processo Civil Temático, nessa sexta-feira (11), durante a 17ª Bienal do Livro no Rio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, lança o livro Novo Código de Processo Civil Temático, na 17 Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux lança o livro Novo Código de Processo Civil Temático, na 17ª Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro Fernando Frazão/Agência Brasil

Fux questionou se este é o melhor momento para o STF julgar o assunto e se a sociedade brasileira está preparada para a descriminalização, que deixaria de considerar crime o porte de maconha para uso pessoal.

“Como há esse dissenso na sociedade, recomenda-se que a Corte seja bastante ponderada no momento de adotar uma solução. Este é um tema que talvez nem fosse o momento do Supremo julgar. Eu não sei se a sociedade está preparada para receber esta solução. Quando há um desacordo moral razoável, nesses casos em que estão em jogo valores morais da coletividade, acho importante o juiz ouvir a sociedade.”

Para o ministro, que ainda não apresentou o seu voto neste processo, o tema seria melhor decidido através de votação no âmbito legislativo, o que daria maior espaço e tempo para a sociedade se manifestar.

“Acho que o Parlamento tem a legitimidade democrática por representar a sociedade. Será que hoje seria aprovada uma lei descriminalizando a droga? Há várias correntes da doutrina constitucional que entendem que não deve haver um governo de juízes, que o Judiciário não é uma instância hegemônica e que no Estado Democrático de Direito quem deve dar a última palavra é o Parlamento”, avaliou.

Uma saída possível para a questão, segundo Fux, seria a interrupção na votação do Supremo, por meio de um pedido de vista, o que abriria uma brecha para o Congresso chamar para si o debate e a eventual votação de uma mudança na lei.

“Há diálogo implícito entre Legislativo e Judiciário. Foi pedido vista, é um julgamento que está causando estrépito, a sociedade está interessada, então pode ser que nesse interregno [intervalo] haja uma sinalização para que o Parlamento exerça o papel dele, legisle sobre isso, não empurre essa questão para o Judiciário.”

O julgamento estava em andamento esta semana no STF e foi interrompido por mais um pedido de vista. Após os votos dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso a favor da descriminalização do porte da maconha, Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o assunto. Antes deles, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia se posicionado a favor da descriminalização do porte da droga.

A mudança na lei é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Creative Commons - CC BY 3.0

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