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Operação Lava Jato: entenda o que é a delação premiada

Criado em 03/09/15 23h24 e atualizado em 23/11/16 21h43
Por Líria Jade Edição:Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC*

A crise política pela qual o país passa nos poderes executivos e legislativos trouxe à tona a delação premiada, termo pouco conhecido no Brasil. O instrumento jurídico ganhou popularidade com a Operação Lava Jato, liderada pela Polícia Federal. O que começou com a investigação de um grupo de doleiros envolvidos com desvio de dinheiro no âmbito da Petrobras, hoje já se configura como uma das principais ações contra corrupção e lavagem de dinheiro realizada no país. Mas, afinal, você sabe o que significa a delação premiada?

A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal no qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros integrantes da organização criminosa em troca de benefícios. A delação premiada é termo generalizante pois existem vários tipos de delação e ocorreno Brasil desde os anos 90. O acordo tem sido um dos principais meios de obter provas utilizado pela força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato. Até agora, a investigação conta com cerca de 30 colaboradores.

De acordo com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, os acordos de colaboração premiada podem ser utilizados em maior escala com o objetivo de rastrear e repatriar ativos (bens e direitos que a empresa tem num determinado momento), o que acelera o ressarcimento de danos patrimoniais, pois não depende da espera de uma sentença judicial. “Até agosto de 2015, mais de R$ 1,8 bilhão estão sendo restituídos, no caso da Lava Jato, […] graças a acordos de colaboração premiada”, explicou Janot em entrevista para a Agência Brasil.

O Juiz responsável pela Lava jato, Sérgio Moro, defendeu os acordos de delação premiada firmados. Em um dos despachos da operação, Moro disse que “crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosas.”

A presidenta Dilma Rousseff também se manifestou sobre o tema. Em junho do ano passado, durante visita aos Estados Unidos, a presidenta disse que “não respeita” delatores e citou sua experiência no período da ditadura.

Previsão legal

A primeira lei a prever essa colaboração premiada no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos.  Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e aqueles praticados por organização criminosa.

No entanto, a delação somente foi reforçada e ganhou aplicabilidade prática com a Lei 9.613/1998, de combate à lavagem de dinheiro. No mesmo sentido, caminharam outras leis que tratam da proteção de testemunhas (Lei 9.807/1999), da colaboração premiada para crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006); e a Lei 12.529/2011, que denominou a colaboração premiada de “acordo de leniência”, prevendo aplicabilidade para infrações contra a ordem econômica.

Contudo, procedimento em todo seu conjunto foi previsto apenas pela Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas.

Como funciona e benefícios

A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Os benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até 2/3 e substituição por penas restritivas de direitos (art. 4º). Porém, isso depende da efetividade da colaboração e seu resultado.

O juiz não deve participar das negociações para formalização dos acordos de colaboração. Apenas o colaborador, seu advogado, o delegado de polícia e o representante do Ministério Público participam.

Só então, o termo resultante do acordo é então encaminhado ao juiz para homologação com cópia da investigação e das declarações do colaborador. Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração. Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, uma vez que o término da delação depende do volume das informações fornecidas. 

Nos acordos de delação premiada, o colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade. A eficiência do acordo é julgada pelo juiz, durante a sentença. Mas a mesma deve apontar provas concretas e não somente a delação em si.

*Com informações da Agência Brasil 

Creative Commons - CC BY 3.0

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