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Solenidade no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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CNJ estabelece prazo de dez dias para devolução de pedidos de vista

Criado em 27/10/15 19h16 e atualizado em 27/10/15 19h41
Por André Richter Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (27), estabelecer prazo de dez dias, para devolução de pedidos de vista de processos judiciais e administrativos. A decisão têm alcance nacional e será aplicada em todos os tribunais do país. O prazo não poderá ser aplicado aos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a Corte não se submete às deliberações do conselho.

De acordo com a Resolução 202/2015, aprovada pelo CNJ, o juiz poderá pedir prorrogação do prazo por mais dez dias mediante justificativa. Após a prorrogação, o processo deverá ser pautado para julgamento. Caso o julgador que pediu vista não esteja habilitado para proferir seu voto, ele será substituído por outro membro do tribunal. Os tribunais de todo o país terão 120 dias para se adaptar a nova norma.

O entendimento do conselho beneficia os advogados e as partes, que poderão ter seus processos resolvidos em um prazo menor. A resolução na qual o prazo foi estabelecido também cumpre regra do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016.

O Artigo 940 do Novo CPC também prevê prazo de dez dias para devolução da vista.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. "Trata-se de mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão", disse o presidente.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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