Compartilhar:
Cobrança de taxa por desistência de compra online é retrocesso, avalia Proteste
Criado em 08/10/15 13h27
e atualizado em 08/10/15 13h34
Por Revista Brasil/Rádio Nacional de Brasília
Fonte:Rádios EBC
Entre as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em tramitação no Congresso Nacional,está a inclusão da cobrança de taxa por desistência em sete dias para compras online.
Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Ela explica que ao atualizar o código do consumidor o Senado Federal aprovou que ao devolver o produto comprado via online, o consumidor teria que pagar pela desistência.
Maria Inês Dolci esclarece que no comércio tradicional não se paga taxa porque não existe essa possibilidade de desistência pela compra, o produto só pode ser devolvido se tiver algum defeito, ou algum problema com o produto. No caso do comércio eletrônico, que é compra a distância, atualmente, o consumidor tem direito de arrependimento por sete dias, sem ônus para ele.
A coordenadora da Proteste afrima que será um retrocesso caso seja mantido o pagamento de taxa em caso de desistência do produto. De acordo com Dolci, a PROTESTE vai enviar ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não avance.
Deixe seu comentário