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Incêndio em boate deixa centenas de mortos e feridos na cidade. As causas da tragédia ainda estão sendo investigadas

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Delegado confirma tentativa de suicídio de sócio da Boate Kiss

Criado em 30/01/13 09h55 e atualizado em 30/01/13 10h42
Por Mariana Jungmann (enviada especial) Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

Caminhão de bombeiros em frente a boite Kiss, após o incêndio
Incêndio em boate deixa centenas de mortos e feridos na cidade. As causas da tragédia ainda estão sendo investigadas (Deivid Dutra/ A Razão)

Santa Maria (RS) -  O delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações do incêndio na Boate Kiss, confirmou hoje (30) que um dos sócios da casa noturna, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, tentou se matar na noite de ontem (29). Kiko está internado, sob custódia, em um hospital na cidade de Cruz Alta e teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. “Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas”, disse o delegado.

Elissandro Spohr está preso temporariamente por cinco dias e deve ser posto em liberdade na sexta-feira (1º). Além dele, estão presos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman. Hoje o delegado Arigony disse que está com dificuldades de conseguir prorrogar a prisão dos quatro por motivos legais.

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“Pedimos a prisão temporária por 30 dias e só conseguimos cinco. Agora precisamos renovar essas prisões e estamos com dificuldade. Não é culpa do promotor, do juiz ou do delegado, é a legislação que exige requisitos muito específicos”, explicou Arigony.

Segundo ele, há uma preocupação com a preservação de provas e que os suspeitos possam corromper testemunhas. “Um deles [sócio da boate], por exemplo, tem muita influência sobre os funcionários”, explicou.

Reportagem da TV Brasil relembra incêndios que provocaram mudança na legislação:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Apesar disso, o promotor criminal Joel Dutra também admitiu que será difícil manter os suspeitos presos. De acordo com ele, a legislação é feita para privilegiar a liberdade, enquanto não houver julgamento, questões como o clamor público não podem ser usadas para justificar as prisões temporárias. “É preciso comprovar requisitos muito específicos [de acordo com a jurisprudência], como a possibilidade de fuga ou a reincidência no crime, coisas que aparentemente não são prováveis de acontecer neste caso”, explicou.

Segundo ele, o Código de Processo Penal Brasileiro prevê a substituição da prisão por medidas preventivas como proibir que os suspeitos deixem a cidade. Nem a preservação da integridade física dos próprios presos, diante do clima emotivo que se estabeleceu em Santa Maria, poderá ser usada como justificativa para manter a prisão deles. “Caberá ao Estado garantir a integridade dessas pessoas, não se pode mantê-las presas sob essa justificativa”, completou o promotor.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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