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'Abrace' prevê que índice de redução para consumidores industriais será entre 9% e 16%

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Aneel aprova revisão tarifária de quatro distribuidoras do país

Criado em 05/04/13 19h40 e atualizado em 05/04/13 19h58
Por Sabrina Craide Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

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Os índices devem incidir nas tarifas que foram reduzidas em janeiro

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (5) os índices finais de revisão tarifária de quatro concessionárias de energia elétrica. Os índices devem incidir nas tarifas que foram reduzidas em janeiro, de acordo com a Revisão Tarifária Extraordinária anunciada pela Aneel.

Para a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), a terceira revisão tarifária periódica vai resultar em uma redução de 1,5% nas tarifas dos consumidores residenciais  e de baixa renda e um aumento de 16,05% nas tarifas das indústrias. A distribuidora atende 3,75 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios de São Paulo.

Os consumidores residenciais e de baixa renda atendidos pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) terão redução nas tarifas de 9,49%. Os consumidores industriais terão aumento de 10,4% nas tarifas. A Enersul atende 839 mil unidades consumidoras em 72 municípios do Mato Grosso do Sul.

A terceira revisão tarifária periódica da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) resultou em um aumento de 0,23% para os consumidores residenciais e de baixa renda e de 2,07% para as indústrias. A Cemat atende 1 milhão de unidades consumidoras em 141 municípios do Mato Grosso.

Para a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), os consumidores residenciais  e de baixa renda terão aumento de 4,99% nas contas de luz, e as indústrias terão uma redução de 4,83%. A distribuidora atende 7 milhões de unidades consumidoras em 805 municípios de Minas Gerais.

Todas as mudanças nas tarifas valem a partir da próxima segunda-feira (8). A Aneel também aprovou os limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) que deverão ser seguidos pelas distribuidoras.

A DEC é o intervalo de tempo que, em média no período de apuração, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica em cada unidade consumidora do conjunto considerado e a FEC é o número de interrupções ocorridas, em média no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. A DEC e a FEC são dois dos indicadores utilizadas pela Aneel para medir a frequência e a duração das interrupções de energia que atingem os consumidores.

O processo de revisão tarifária periódica é feita em média a cada quatro anos e tem como principal objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Todas as revisões aprovadas hoje foram debatidas em audiência pública feita pela Aneel.

Edição: Fábio Massalli

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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