one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Valor do piso em 2013 é de R$ 1.567

Imagem:

Compartilhar:

MEC quer alterar lei que permite que universidades federais contratem professores apenas com graduação

Criado em 19/04/13 21h34 e atualizado em 19/04/13 21h49
Por Mariana Tokarnia Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Sala de aula educação
A Lei 12.772/12 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (foto: Marcos Santos / USP Imagens)

Brasília - O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.

O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".

A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. "A mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado", diz.

Speller detalha que a proposta de alteração não muda os salários - que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do profissional -, nem o nível que o professor ingressa na universidade. Todos entram como Nível A, o nível inicial.

Segundo o secretário, foram várias as reclamações sobre o Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de reitores e de sindicatos. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou por meio de nota que "reconhece que existem professores graduados de excelente formação, capacidade e qualidade, mas que é preferível que as universidades federais façam concursos com a exigência de doutorado".

A lei já está presente em editais de instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.

Speller explica que os editais já publicados serão mantidos e quanto aos profissionais contratados, "nao haverá diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz depois". Os docentes contratados nos termos atuais terão a denominação de auxiliar. Com a aprovação da nova regra, eles terão a denominação alterada.

Perguntado sobre instituições que desejavam contratar mestres ou doutores e que tiveram que incluir a graduação nos editais, se poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz que não é possível fazer nenhuma mudança até que a nova regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os doutores têm uma vantagem nos concursos.

"Quando a universidade regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de pontuação [para cada nível: graduação, mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo científico, semestre de docência. Sendo doutor, com anos de trabalho, a probabilidade é que ele seja aprovado".

O MEC discute a redação final da alteração com o Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário é que na segunda-feira (22) ela seja computada e seja dado o encaminhando informatizado à Casa Civil. "Para que a lei seja alterada é necessária uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida Provisória ou outro] será da Casa Civil", diz. Em seguida, a mudança será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional.

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário