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Governo simplifica processo para estrangeiros trabalharem no Brasil

Criado em 17/05/13 12h40 e atualizado em 16/12/22 16h39
Por Carolina Sarres Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

Outra medida de estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (Joelma Couto)

Brasília - O governo facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalhar no Brasil. De acordo com as regras, publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União, o processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos trabalhadores foi simplificado. Outra medida de estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.

No caso dos trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do envio de documentação via internet, desde que garantidas segurança e autenticidade. Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o trabalhador em questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre empresas – como grupos ou conglomerados – também são dispensadas uma série de documentos de comprovação do vínculo associativo.

A partir de agora, o trabalhador ainda poderá obter a autorização de trabalho no país ainda que sua remuneração seja inferior à que recebia no país de origem. De acordo com a resolução que disciplinava a autorização de trabalho a estrangeiros até então, isso não era permitido.

Em relação à documentação das empresas, haverá isenção da apresentação, ao Ministério do Trabalho, de termo de responsabilidade por meio do qual assumem quaisquer despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No total, a quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.

No caso dos estudantes de mestrado e doutorado, a resolução publicada hoje estabelece que, não necessariamente, o trabalho autorizado tem de ser vinculado a estágio ou intercâmbio. Para a concessão do visto temporário a essas pessoas – que não é um visto de trabalho –, deverá haver, ainda assim, autorização do Ministério do Trabalho, solicitada por meio do empregador, por meio da apresentação de documentos.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses de 2013, foram concedidas mais de 15 mil autorizações a estrangeiros – 689 permanentes e 14,3 mil temporárias. Em 2012, foram mais de 73 mil.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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