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Maracanã é reinaugurado com festa

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Justiça concede liminar impedindo contrato de concessão do Maracanã

Criado em 10/05/13 19h18 e atualizado em 10/05/13 23h10
Por Vladimir Platonow Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Rio de Janeiro – A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu hoje (10) liminar impedindo a assinatura de contrato no processo de concessão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã. O pedido foi feito pelo Ministério Público (MP).

O grupo vencedor da licitação, anunciado ontem (9), é formado pela construtora Odebrecht, a empresa IMX e o grupo AEG. Ele apresentou proposta de R$ 5,5 milhões por ano para gerir o complexo esportivo, também formado pelo Ginásio Gilberto Cardoso Filho, o Maracanãzinho.

A juíza também impediu a concessão a terceiros do direito de exploração da área no entorno do estádio, sob multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A ação civil pública foi ajuizada no dia 9 maio, pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital.

A magistrada apontou ainda, em sua decisão, o “desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão administrativa em desfavor do estado”.

Outros pontos ressaltados foram os investimentos feitos pelo Poder Público tanto no Maracanã como no Maracanãzinho e no Parque Aquático Júlio de Lamare, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos de 2007.

“A toda evidência, não se mostra razoável a modificação de um ginásio cuja reforma custou à Suderj [Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro], em 2007, R$ 90 milhões, nem tampouco a destruição do parque aquático, em que foram despendidos, no mesmo ano, R$ 10 milhões dos cofres públicos, ainda mais com a finalidade de construir um estacionamento/garagem que se prestará, unicamente, a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que o ganho seja compartilhado com o Poder Público.”

O governo do estado foi procurado pela Agência Brasil e informou, por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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