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Confira entrevista com o Ouvidor-Geral da União, José Eduardo Romão,que responde a dúvidas dos ouvintes sobre a Lei de Acesso à Informação.

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Lei de Acesso à Informação completa um ano com baixa presença em estados e municípios

Criado em 16/05/13 08h33 e atualizado em 16/05/13 11h02
Por Débora Zampier Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

Papel da Ouvidoria
Lei Acesso à Informação completa um ano com baixa presença em estados e municípios (Gervásio Baptista/ABr)

Brasília – A Lei de Acesso à Informação completa hoje (16) um ano em vigor com avanços na área de gestão e transparência de informações públicas. Mesmo vinculando os Três Poderes inseridos em todos os níveis da federação – municipal, estadual e Federal – a plena aplicação da norma em todo o país ainda é um objetivo distante.

Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que, até o início do ano, a Lei de Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 

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Em relação aos 253 municípios com população superior a 100 mil habitantes, a norma foi regulamentada em apenas 8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão nesta situação: Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo.

Somente na esfera federal, onde houve maior envolvimento com a elaboração e aprovação da lei em 2011, Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados apenas os tribunais superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último ano. O Executivo foi o que mais motivou participação social, com 87,1 mil pedidos.

“Pudemos observar avanços neste primeiro ano, especialmente em relação ao processamento de pedidos de informação. A responsividade dos órgãos públicos é maior, o prazo de resposta em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas eletrônicos que facilitam muito a vida do cidadão”, analisa Paula Martins, diretora na América do Sul da organização não governamental (ONG) Artigo 19, que atua em diversos países e defende a liberdade de expressão e de informação.

Mesmo com a resposta favorável do aparelho estatal, especialistas avaliam que a lei precisa de um órgão nacional independente, com abrangência interpoderes, para reunir informações e fiscalizar o cumprimento da norma.

“O ideal seria a Lei de Acesso determinar um órgão para fazer a fiscalização e ver como seria seguida essa norma, como existe no Chile e no México. Sem esse órgão é difícil falar em implementação adequada em todas as esferas e âmbitos”, analisa o coordenador da área de acesso à informação da Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio.

No mapa abaixo, é possível visualizar, por estado, as páginas de acesso à informação e de divulgação dos dados do executivo estadual, se há, ou não, legislação local sobre o tema, onde e como requerer as informações em cada estado.

Edição: Talita Cavalcante

Confira matéria do Repórter Brasil:

Creative Commons - CC BY 3.0 -
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