one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Fundo seria para socorrer setor privado e manter empregos durante períodos de crise

Imagem:

Compartilhar:

Trabalhador conquistou décimo terceiro e FGTS na década de 1960

Criado em 01/05/13 09h46 e atualizado em 01/05/13 10h26
Por Thais Passos Edição:José Romildo Fonte:Radiojornalismo EBC


Brasília - Na década de 1960, os trabalhadores brasileiros conquistaram dois importantes direitos. O primeiro foi a Gratificação de Natal, mais conhecida como décimo terceiro salário, criada em 1962 por meio da Lei nº 4.090. Cinco anos depois, foi a vez do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O salário extra foi garantido pela Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o empregado doméstico. Segundo o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira, o décimo terceiro surgiu depois que alguns empregadores começaram a pagar uma gratificação de Natal aos funcionários que tivessem bom desempenho.

“As empresas concediam um salário a mais no final do ano para recompensar as pessoas que prestaram um bom trabalho. Isso acabou se tornando o décimo terceiro salário de caráter obrigatório a partir da Lei nº 4.090”, explicou.

Leia também:

Seguro-desemprego: direito conquistado com a Carta de 1988

A década que reconheceu os direitos do empregado doméstico

Direito de greve, estabilidade no campo e descanso remunerado foram conquistados nos anos 1940

CLT representa as raízes da luta trabalhista brasileira

Além de dar uma ajuda a mais no orçamento das famílias, o décimo terceiro tem um papel importante na economia brasileira. De acordo com o professor de administração pública da Universidade de Brasília José Matias Pereira, o pagamento do benefício movimenta a cada ano grande quantidade de recursos no país.

O dinheiro extra ajuda a aumentar as vendas no comércio, a demanda das indústrias e até a geração de empregos. “O décimo terceiro, efetivamente, é responsável por aumentar o nível de demanda e fazer com que a economia ganhe mais dinamismo no mês de dezembro”, disse o professor. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que os gastos com a gratificação de Natal injetaram na economia cerca de R$ 130 bilhões apenas em 2012.

O FGTS foi instituído em 1967 para proteger os empregados demitidos sem justa causa. De acordo com o especialista Ricardo Pereira, o fundo também foi um dos primeiros mecanismos de flexibilização das leis trabalhistas para acabar com a estabilidade do trabalhador, que existia na época.

Antes da criação do FGTS, quem completasse dez anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável e só poderia ser demitido se cometesse uma falta grave. “Depois que o empregado adquiria dez anos, ele só poderia ser mandado embora por meio de um inquérito judicial trabalhista e desde que o empregador comprovasse a falta grave. O FGTS veio como uma flexibilização da então chamada rigidez do regime da estabilidade,” explicou Pereira.

Para formar o saldo do FGTS, os empregadores fazem depósitos mensais em contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador. O valor do depósito equivale a 8% do salário pago ao empregado, com juros e correção monetária. O cidadão recebe esse dinheiro quando é demitido sem justa causa, mas também pode sacar o FGTS para a aposentadoria, em caso de alguma doença grave ou para a compra da casa própria.

Hoje, o FGTS é uma das principais fontes de financiamento habitacional, principalmente para a população de menor renda. Um balanço da Caixa Econômica Federal mostra que 797.298 pessoas sacaram o benefício no ano passado para aquisição de um imóvel, o que resultou em um montante de R$ 5,5 bilhões. Além de ser fonte de recursos para a habitação, o FGTS também é usado pelo governo para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.

Tem direito ao FGTS todo brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, além dos trabalhadores rurais e temporários. Com a aprovação no fim de março da Proposta de Emenda à Constituição 066/2012, os empregados domésticos também foram incluídos no sistema FGTS. No entanto, esse direito ainda precisa ser regulamentado e, por isso, os empregadores ainda podem decidir se recolhem ou não o benefício para essa categoria de trabalhadores.

Edição: José Romildo

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário