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Função do Conselho de Políticas sobre Drogas é criticado por conselheiro

Criado em 11/06/13 18h46 e atualizado em 11/06/13 19h05
Por Aline Leal Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

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Função do Conselho de Políticas sobre Drogas é criticado por conselheiro (Foto: Site Maconha na Lata)

Brasília – O representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Marcus Vinícius de Oliveira, entregou hoje (11) carta ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticando o papel do Conad no combate às drogas. Ele pede que o governo reveja as atribuições do conselho, que é vinculado ao Ministério a Justiça.

Para Oliveira, o Conad exerce “papel figurativo, acessório e irrelevante”, e tem sido “absolutamente deplorável e omisso” em sua atuação. O psicólogo ressalta que os problemas relacionados às drogas no Brasil são combatidos com políticas questionáveis, sem levar em conta a colaboração técnica do conselho.

“O Conad tem sido ignorado desde a preparação e lançamento de um dos principais projetos do governo da Presidente Dilma, Crack, é possível vencer", disse o psicólogo.

Segundo ele, o conselho “permanece alijado de qualquer manifestação em relação ao controverso Projeto de Lei 7663/2010 do deputado Osmar Terra, marcado por inúmeras divergências de opinião, tanto por parte de especialistas, quanto do ponto de vista das orientações entre os vários ministérios que compõem o governo", ressaltou o conselheiro.

O projeto do deputado torna mais rigorosa a Lei Antidrogas. Aumenta da pena para condenados por tráfico de drogas, de cinco para oito anos; prevê internação involuntária de usuários, a pedido da família e de agentes públicos, e a isenção fiscal às empresas que empregarem dependentes químicos em recuperação.

O Conad tem o papel de assessorar o presidente da República com orientações relativas à redução do comércio de drogas e de promover a articulação, a integração e a organização da ação do Estado neste sentido.

O Ministério da Justiça não se manifestou sobre a carta até a publicação desta matéria.

Edição: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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