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Ministro do STF Gilmar Mendes

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Gilmar Mendes reitera posição contra lei que inibe criação de partidos

Criado em 12/06/13 17h52 e atualizado em 12/06/13 18h30
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a defender hoje (12) o arquivamento ou a substituição do projeto de lei que limita a criação de partidos. Alternativamente, defendeu que o texto seja analisado na próxima legislatura. Ele foi o primeiro a votar nesta tarde, reiterando as opiniões da decisão provisória na qual suspendeu o trâmite do projeto, em abril.

Segundo o ministro, o STF não pode permitir mudança de regras sobre criação de partidos em uma mesma legislatura, contrariando o que a própria Corte decidiu no ano passado. Na época, o entendimento favoreceu o PSD. “Ou há chapada violação ao princípio da igualdade ou há rescisão da posição adotada pelo Supremo na decisão tomada”, criticou o ministro.

Ele também defendeu que o STF pode suspender a tramitação de projeto de lei em situações excepcionais, quando há inconstitucionalidades no texto. No caso, ele entende que há violação aos direitos fundamentais do regime democrático e do pluripartidarismo. “Até nos jardins de infância de direito constitucional se sabe que a autonomia do legislador, no caso de direitos fundamentais, está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”, ponderou.

Gilmar Mendes lembrou que o STF vedou a possibilidade de o Congresso Nacional votar lei que contrarie as decisões da Corte. Segundo o ministro, ainda que a regra fosse desrespeitada, a lei não poderia ser editada na mesma legislatura, como é o caso. “Mesmo que se decida legislar mudando decisão do Supremo, não se pode fazer de forma casuística”, destacou.

O ministro disse que se “sentiria fraudado” se o Supremo pudesse subscrever “tamanha discriminação” na mesma legislatura. “Eu sentiria que a Corte foi manipulada para fins escusos, e isso é insustentável”. O julgamento foi interrompido para o intervalo e deverá ser retomado em seguida.

 

Edição: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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