one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Ministro do STF Gilmar Mendes

Imagem:

Compartilhar:

Protestos nas ruas não vão mudar julgamento dos recursos do mensalão, diz Gilmar Mendes

Criado em 01/08/13 16h44 e atualizado em 01/08/13 16h59
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil*

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse hoje (1º) que a Corte não cederá às pressões das ruas e manterá o julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em patamar técnico. O julgamento será retomado em 14 de agosto.

“Se houver erro, terá que haver correção. Esse é um outro tipo de juízo que tem relevância no mundo político, mas nós não podemos fazer esse tipo de consideração. Se de fato houve uma decisão equivocada e injusta, ela terá que ser corrigida”, disse o ministro ao chegar nesta tarde ao STF e ser questionado pelos jornalistas.

As sentenças foram questionadas pelos 25 réus condenados. Eles pedem redução da pena ou absolvição, além da substituição do ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, que resume e consolida as principais decisões tomadas.

Gilmar Mendes ainda levantou a possibilidade de a Corte discutir detalhes envolvendo a retomada do julgamento em sessão administrativa. No ano passado, o Supremo levou horas para definir o método de julgamento, que acabou sendo fatiado por capítulos, conforme propôs Barbosa. Dessa vez, não se sabe se os recursos serão julgados todos de uma vez ou individualmente.

Leia também:

Telexfree e Bbom: Saiba a diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira

Onde está Amarildo? Saiba quem é o pedreiro que desapareceu na Rocinha

Com greve, saiba se seu voo está atrasado ou foi cancelado

O ministro também não descartou a retomada da sessão extra às segundas-feiras para agilizar o cronograma. “Temos que deixar de ser vinculados, reféns desse caso, dessa Ação Penal 470. Precisamos dar continuidade às nossas vidas”, destacou.

Gilmar Mendes voltou a negar a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, que pedem novo julgamento quando houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Ele destacou, no entanto, que a questão terá que ser definida pelo plenário.

Ele disse que o regimento interno da Corte veda expressamente a figura do revisor no julgamento de recursos. A função foi desempenhada no julgamento principal da ação pelo ministro Ricardo Lewandowski, que fez diversos contrapontos às posições de Joaquim Barbosa, que ocupou o posto de relator.

Edição: Carolina Pimentel

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário