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Concessão de seguro-desemprego tem nova regra

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Metalúrgicos pedem ao STF suspensão de nova regra para seguro-desemprego

Criado em 25/10/13 19h29 e atualizado em 25/10/13 19h42
Por André Richter Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a alteração na regra para concessão de seguro-desemprego. A norma foi publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial da União. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes. 

Conforme a regra, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

Na ação, a confederação alega que as regras são inconstitucionais, por entender que a Constituição Federal prevê que a única exigência para receber o seguro é a demissão sem justa causa. “O estabelecimento da condição determinada pelo decreto não é só inconstitucional como é impossível de ser cumprida no território nacional, considerando que em uma ou outra capital do Brasil a União instalou curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”, argumentou a CNTM.

 

Edição: Aécio Amado

 

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